Ao analisar o pedido, no entanto, o juiz entendeu que a questão não se restringe à mera aplicação aritmética do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial– IPCA–E à fórmula estabelecida no contrato de concessão. Isto porque, segunda a decisão, o mesmo documento estabelece os critérios e os motivos utilizados para justificar o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, que servem de parâmetros iniciais para o cálculo do valor do pedágio.
Ainda segundo o magistrado, o reflexo econômico do conflito judicial entre a prefeitura e a empresa atingirá milhares de usuários do serviço, que serão obrigados a pagar um valor maior para trafegar na via, sem que esteja devidamente comprovado que este novo valor seja o realmente devido.
“Destarte, não havendo o acordo administrativo acerca do valor da cobrança do pedágio, não há como se presumir, neste momento do processo, que houve a correta execução do contrato por parte da Concessionária, havendo a necessidade da oitiva do Poder Público acerca das razões que o motivou a não se manifestar sobre o reajuste”, escreveu o juiz na decisão.
A ação na Justiça é mais um capítulo na briga entre prefeitura e Lamsa. Nos dias 20 de dezembro e 1º de fevereiro, o prefeito Marcelo Crivella anunciou a suspensão do pedágio no sentido Fundão, alegando cobranças irregulares. A medida, no entanto, só vigorou por algumas horas, pois a concessionária conseguiu nas duas ocasiões voltar a cobrar após determinação da Justiça.