Jornal Povo

Justiça determina interdição temporária do CT do Flamengo para crianças e adolescentes

A interdição parcial determinada pela Justiça nesta quarta é válida até que o Flamengo comprove o cumprimento das exigências impostas pelo Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Prefeitura do Rio para o funcionamento do local. A pena aplicada, em caso de descumprimento, será multa única de R$ 10 milhões para o clube e R$ 1 milhão para o presidente rubro-negro, Rodolfo Landim.

O Corpo de Bombeiros, por exemplo, notificou o Flamengo para apresentação de um novo projeto de segurança contra incêndio e pânico no CT, além da manutenção dos dispositivos já existentes.

Incêndio matou 10 jogadores da base no Ninho do Urubu sexta-feira — Foto: Agência estadoIncêndio matou 10 jogadores da base no Ninho do Urubu sexta-feira — Foto: Agência estado

Incêndio matou 10 jogadores da base no Ninho do Urubu sexta-feira — Foto: Agência estado

Após o incêndio que matou 10 jogadores das categorias de base e feriu outros três na última sexta-feira, o Flamengo viveu uma manhã de pente fino no Ninho do Urubu na última terça. O CT rubro-negro foi fiscalizado por integrantes de diversas autoridades, como do Corpo de Bombeiros, Secretaria de Urbanismo, Ministério Público Estadual, Ministério Público do Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho e da Defensoria Pública.

A diretoria do Flamengo não tem dado entrevistas durante a investigação. Desde a tragédia, foram feitos três pronunciamentos, sendo dois do presidente Landim e um do CEO, Reinaldo Belotti.

Os órgãos inspecionaram não só os contêineres próximos da área afetada pelo incêndio na última sexta-feira, mas sim todas as dependências do Ninho do Urubu, desde as tomadas e interruptores da portaria às instalações do novo módulo profissional. Foi feito o recolhimento de informações técnicas e a requisição de alguns documentos ao Flamengo. Um relatório conclusivo do Ministério Público sobre interdição para os profissionais será apresentado em reunião na sexta-feira, às 10h, na sede da entidade.

Confira a íntegra da decisão:

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