Jornal Povo

Acabou a polêmica: Justiça reconhce Sancler Nininho como presidente da Câmara de Mesquita e determina que Marcelo Biriba desocupe o gabinete

Acabou a polemica envolvendo a Câmara de vereadores de Mesquita. Por decisão judicial a eleição realizada de forma antecipada que reelegeu o vereador Marcelo Biriba para presidência foi considerada nula , por ter contrariado a lei, ficando assim legitimada a votação feita em 1º de janeiro deste ano pela maioria dos vereadores onde foi eleito o vereador Sancler Nininho que agora assume definitivamente e na plenitude as suas funções

A eleição realizada em janeiro já havia sido  reconhecida pelo cartório que registrou ata da eleição e pelas instituições bancarias, que passaram a gestão das contas para a nova mesa diretora,

O novo presidente adotou diversas medidas administrativas e financeiras párea regularizar o funcionamento do legislativo, mas esbarrou na intransigência do vereador Marcelo Biriba e de seu grupo político que resolveram se encastelar no gabinete da presidência e impedir o acesso dos novos gestores aos setores da casa, o que obrigou a busca pela justiça para dirimir duvidas e garantir o acesso.

A decisão judicial é clara e contundente . e não apenas garante o acesso imediato a dependências da câmara, como esclarece a ilegalidade de antecipar a realização , antes da conclusão do mandato. Ou seja Marcelo Biriba não poderia ter sido reeleito antes de terminar seu período  em 31 de dezembro de 2018. Nesta caso a Juíza assim decide : “ Ao assim fazerem os vereadores em 2017, editando a Resolução 10/2017, houve violação à previsão legal no tocante à realização de eleição a cada dois anos, estando, portanto, a eleição realizada em 2017 para o biênio de 2019/2020 maculada, já que realizada no ano seguinte à anterior, frise-se. Insta, ainda, ressaltar que não se trata de destituição dos membros da Mesa que, de fato, exige maioria qualificada; e sim de anulação da eleição que foi feita em afronta à periodicidade determinada em lei. Portanto, se o réu ocupa as dependências da autora em razão da eleição realizada desrespeitando-se a periodicidade prevista em lei, assim o faz indevidamente, conforme o outrora exposto, estando, portanto, presente o fumus boni iuris. Também presente se encontra o periculum in mora, uma vez que a ocupação do réu do mobiliário e dependências físicas destinadas aos ocupantes dos cargos de administração inviabiliza as atividades legislativas e de meio. Face ao exposto, DEFIRO a liminar pleiteada para reintegrar imediatamente a autora na posse de suas dependências e mobiliários destinados ao pleno exercício das atividades desempenhadas pela Mesa Diretora, bem como de setores administrativos do prédio em que funciona a Câmara Municipal de Mesquita. Expeça-se o competente mandado de reintegração da posse, com urgência, autorizando-se a requisição de força policial, se necessário for. Cite-se. Publique-se. Intimem-se.’ DECIDIU