Jornal Povo

2° Fórum Inter-Religioso: Expo Religião conversa sobre as novas leis a favor dos direitos religiosos

Jornalista Luzia Lacerda e o Professor Márcio Righetti (Divulgação)

Acontece amanhã (19/03), a partir das 9h, o 2° fórum inter-religioso, no auditório da Biblioteca Parque, localizado na Avenida Presidente Vargas, 1261 – Centro/RJ.

O evento é organizado pelo Instituto Expo Religião, que possui como Diretora, a jornalista Luzia Lacerda.

O encontro ocorre para discussão de dois temas importantes: A criação do DECRADI (Delegacia contra crimes raciais e delitos de intolerância) e a Lei 13.796, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em 3 de Janeiro de 2019, o que altera a Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

Mediante as novidades apresentadas, Luzia Lacerda resolveu reunir diversos segmentos para uma conversa e falou um pouco sobre sua preocupações.

– O propósito de sempre é o diálogo. Ainda mais nesse momento em que temos dois assuntos pendentes. Precisamos deixar tudo claro para que as religiões saibam como utilizar as leis ao seu favor. Queremos saber sobre a funcionalidade do DECRADI, como foi o treinamento, como está sendo e de que maneira podemos colaborar. A outra questão é sobre a lei assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que permite que alunos possam se ausentar da escola para seus preceitos religiosos. Vamos buscar entender como isso irá funcionar caso haja uma negativa por parte da escola. O estudante ou o responsável devem se dirigir a quem? Esse esclarecimento é muito importante para ser debatido, explicou a jornalista.

Confira a programação do evento abaixo:

– Primeiro tema será a criação da DECRADI.

1.1 – Treinamento recebido pelos policiais que irão atender nesta pasta
1.2 – Funcionamento da Delegacia
1.3 – A consulta as Lideranças Religiosas em dúvidas surgidas na Delegacia

– Segundo tema será a lei assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.

LEI Nº 13.796, DE 3 DE JANEIRO DE 2019 (Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para fixar, em virtude de escusa de consciência, prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa.).

1.1 – Em caso de não cumprimento da Lei a DECRADI poderá intervir?
1.2 – Em caso de Bullying na volta as aulas das crianças, a DECRADI poderá intervir?
1.3 – Qual o papel da SEEDUC diante dessa nova realidade.
1.3 – Qual o nosso papel diante dessa nova realidade?

Serviço:

Dia: 19/03/2019
Horário: 09h00m – Início do primeiro painel do Fórum
11h00m – Início do segundo painel do Fórum
13h00m – Término do Fórum
Local: Auditório da Biblioteca Parque
Avenida Presidente Vargas, 1.261 – Centro/ Rio de Janeiro

Conheça um pouco mais sobre nós:

https://drive.google.com/drive/u/1/folders/0BxBs50E-a_KBNzRfVkw2VklCeGs

Contato Bàbá Joaquim D’Ògún

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