Nos dias 16, 17 e 20 de maio serão vistoriados veículos com números de permissões de 001 à 050, nos dias 21, 22 e 23, de 051 à 100, de nos dias 24, 27 e 28, de 101 à 150, e em 29, 30 e 31, de 151 à 200.
“Nosso dever é de fiscalizar esses veículos, garantindo assim, mais qualidade neste meio de transporte, além de conforto e segurança aos estudantes. Temos que ver se os veículos estão legalizados e em perfeito estado”, explicou o secretário de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana, Leonardo Bastos Callijão.
O requerimento para vistoria deverá ser protocolado pelos permissionários, na SEMTMU, até o dia 10 de maio, acompanhado dos seguintes documentos: CNH atualizada, categoria: ̈D ̈(cópia); nada consta detalhado da CNH; comprovante de residência (cópia) do titular e do condutor auxiliar (se houver) e do acompanhante; atestado médico de sanidade física e mental, a ser apresentado na vistoria, do titular e do condutor auxiliar (se houver) e do acompanhante; certificado do Curso para Condutores de Veículos de Transporte Escolar (cópia), do Titular e do condutor auxiliar (se houver); comprovante de quitação com os Tributos Municipais 2019 (cópia); certidão do Distribuidor Criminal (cópia) do titular e do condutor auxiliar (se houver) e do acompanhante; certidão negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo IFP (cópia), do titular e do condutor auxiliar (se houver) e do acompanhante; comprovante de pagamento da Taxa de Expediente (original); comprovante de pagamento da Taxa de Vistoria referente ao exercício de 2019 (original); comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização (original); laudo de Vistoria referente ao exercício de 2018 (cópia); CRLV do veículo de 2018 ou 2019, no nome do permissionário (cópia); apólice de seguro a favor de terceiros referente ao exercício 2019 (cópia); e o certificado de Inspeção e de Segurança Veicular do GNV, se o veículo for a gás (cópia). Os acompanhantes deverão anexar ao requerimento cópias do CPF e da carteira de identidade, e o certificado do curso de acompanhante. O formulário para requerimento estará à disposição dos interessados, gratuitamente, no Setor de Atendimento e Protocolo da Secretaria,.
No ato da vistoria é obrigatória a presença do permissionário. Também deverá ser apresentada a documentação do tacógrafo do veículo. Quem não fizer a vistoria, de acordo com o calendário previsto, estará imediatamente impedido de operar os serviços e sujeito à aplicação de penalidades. O veículo que tiver sua vistoria requerida e que por algum motivo não puder ser apresentado, o permissionário deverá comunicar por escrito à situação à Secretaria até o dia da vistoria. O veículo que for reprovado na vistoria terá um prazo de 30 dias corridos para cumprir as exigências. No caso do não cumprimento das pendências no prazo determinado, terá a permissão cancelada automaticamente.