Jornal Povo

Coronel pedófilo que ainda recebia salário de R$ 22 mil agora será expulso da PM

 

Só em março, de acordo com dados do site Rio Previdência, onde constam vencimentos e proventos de pensionistas e aposentados do estado, o oficial , recebeu vencimentos líquidos de R$ 22.785,50 

A Polícia Militar do Rio de Janeiro concluiu o processo disciplinar contra o coronel reformado da PM Pedro Chavarry Duarte, de 65 anos. Três anos depois do oficial ter sido preso por envolvimento em um estupro de uma criança, e 24 meses após ele ter sido condenado pelo mesmo crime, o Conselho de Justificação da corporação decidiu pela incapacidade de Chavarry de permanecer nos quadros da corporação e pediu a exclusão do militar.

A decisão foi anunciada, nesta segunda-feira, um dia após publicação de reportagem onde é revelado que Chavarry está sendo investigado por outros dois estupros e que mesmo assim continua integrando os quadros da PM e recebendo normalmente seus vencimentos.

Só em março, de acordo com dados do site Rio Previdência, onde constam vencimentos e proventos de pensionistas e aposentados do estado, o oficial , recebeu vencimentos líquidos de R$ 22.785,50 .

A Polícia Militar explicou que, no caso de Pedro Chavarry, o parecer emitido pelo Conselho de Justificação foi enviado para o Tribunal de Justiça, que poderá confirmar ou não a decisão.

Em caso de confirmação, o processo retornará para PM e caberá ao governador a decisão de demitir ou não Chavarry. Abaixo, a íntegra da nota da assessoria da PM.

“O referido oficial respondeu a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado pela Corregedoria da Polícia Militar do Rio de Janeiro e que tramitou paralelamente ao processo da Justiça comum. Já encaminhado ao Tribunal de Justiça pelo Secretário de Estado de Polícia Militar, o parecer do PAD concluiu pela incapacidade de o oficial permanecer nos quadros da Corporação.Vale ressaltar que, dando prosseguimento à legislação em vigor, o parecer está sob avaliação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Caso o TJ defira o parecer, o processo retornará à Secretaria de Polícia Militar, cabendo ao Governador do Estado dar cumprimento à decisão.”