Jornal Povo

Detran-RJ libera licenciamento anual para carros com finais de placa 3 e 4

O Detran-RJ liberou nesta quarta-feira, dia 15 de maio, o agendamento do licenciamento anual (sem vistoria) para carros com finais de placa 3 e 4. Os motoristas do Estado do Rio devem fazer o agendamento para a retirada do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) 2019. O prazo para regularizar a situação desses veículos vai até 31 de julho.

O departamento vem liberando o agendamento aos poucos. Os proprietários de automóveis com finais de placa 0, 1 e 2 continuam podendo agendar o procedimento, mesmo com a ampliação da agenda.

Para marcar a data de retirada do documento veicular, basta acessar o site ou ligar para o órgão — 3460-4040 ou 3460-4041, na região metropolitana, e 0800-020-4040 ou 0800-020-4041, no interior.

O CRLV pode ser obtido em uma das 170 unidades de atendimento do departamento de trânsito. 

Outros casos

Os proprietários de veículos com finais de placa de 5 a 9 ainda deverão esperar a liberação do agendamento pelo Detran-RJ.

Os motoristas que não fizeram o licenciamento em anos anteriores também estão isentos da vistoria este ano. Neste caso, porém, os proprietários de veículos com todos os finais de placa já podem procurar uma unidade do Detran-RJ, sem a necessidade de prévia marcação.

Taxas a pagar

Para obter o CRLV referente a 2019, o motorista precisa pagar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT), no valor de R$ 202,55. Esse boleto pode ser emitido pelo site do Bradesco.

Também é preciso pagar o seguro-obrigatório DPVAT. Essa guia deve ser impressa no site da Seguradora Líder.

Não é necessário, porém, estar com o IPVA em dia. Esse direito foi assegurado por uma lei de 2017.

Casos em que ainda será exigida a vistoria

O licenciamento anual dos veículos de carga, de transporte escolar, de transporte coletivo de passageiros e rodoviários de passageiros (vans, ônibus e micro-ônibus) continua a exigir a vistoria veicular. Nestes casos, as multas de trânsito vinculadas ao veículo deverão estar quitadas.

Veículos movidos a GNV dispensados de inspeção no Detran-RJ

Os motoristas de veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) também foram dispensados da vistoria veicular no Detran-RJ, mas terão que fazer a verificação do kit-gás no Inmetro. Além disso, deverão pagar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) e o DPVAT e, posteriormente, agendar o serviço de licenciamento anual pelo site ou pelo telefone do órgão.

Outras situações previstas

Se o motorista precisa emitir a segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) — documento usado para a transferência de propriedade —, também é necessário fazer a vistoria. A inspeção veicular ainda é obrigatória em caso de retificação ou acerto de dados, alteração de nome, baixa ou inclusão de alienação, troca de município ou estado, alteração de característica e mudança de combustível ou de cor.

No caso de segunda via de CRV, baixa e inclusão de alienação, alteração de nome, retificação ou acerto de dados, não há necessidade de vistoria, se esses automóveis já estiverem licenciados no ano corrente.

Prazo para a regularização veicular

Final de placa 0 – até 31 de maio de 2019

Finais de placa 1 e 2 – até 28 de junho de 2019

Finais de placa 3 e 4 – até 31 de julho de 2019

Finais de placa 5 e 6 – até 31 de agosto de 2019

Finais de placa 7 e 8 – até 30 de setembro de 2019

Final de placa 9 – até 31 de outubro de 2019