Jornal Povo

Chinês é condenado por submeter funcionários a trabalho escravo em pastelaria

A Justiça Federal condenou um chinês dono de uma pastelaria de Niterói a três anos e seis meses de prisão por submeter três funcionários a condições de trabalho análogas à escravidão. Os funcionários, dois homens e uma mulher, hoje com idades de 24 a 40 anos, que também são chineses, foram encontrados em condições precárias de habitação e trabalho durante uma fiscalização do Ministério do Trabalho, realizada em novembro de 2015, em Icaraí, bairro nobre do município da Região Metropolitana do estado. O pedido de prisão foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com o relatório da inspeção, o alojamento em que os trabalhadores foram encontrados não tinha janelas ou armários individuais. O local era pequeno, com pé direito baixo, sem condições de higiene, limpeza ou espaço adequado pára alimentação. Os fiscais também encontraram um bebê recém-nascido no local, filha de dois dos chineses resgatados.

A defesa do dono da pastelaria alegou que as vítimas não eram empregadas e sim familiares que foram acolhidos por ele no local. Mas o depoimento de testemunhas, inclusive uma funcionária brasileira, confirmou que havia um vínculo empregatício.

O juízo da 2ª Vara Federal de Niterói considerou que, para que o crime de redução à condição análoga à de escravo se configure, não é necessário que haja cerceamento da liberdade de ir e vir, mas apenas que os trabalhadores não tenham condição digna de trabalho, moradia, higiene e alimentação.

O réu foi absolvido do crime de perigo para a vida ou saúde de outrem e a prisão convertida para prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.