O Ministério Público do Rio de Janeiro prorrogou, pela segunda vez, o prazo para a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa) pagar a multa de R$ 750 mil por descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ao cancelar o rebaixamento da Imperatriz Leopoldinense, no último carnaval.
O prazo já tinha sido prorrogado por 48 horas e terminava nesta quinta-feira. A Liga tem até o dia 28 de junho para pagar a multa.
A cobrança surgiu pelo não cumprimento do regulamento na disputa do Grupo Especial do carnaval do Rio de Janeiro de 2019. O valor foi estabelecido pelo MP, em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado no ano passado. Nesse termo, as escolas se comprometiam a seguir fielmente o regulamento, que incluía rebaixar as duas últimas colocadas no desfile da Sapucaí.
A Imperatriz foi a penúltima colocada no desfile de 2019. A decisão não atingiu a Império Serrano, a última colocada no carnaval. Após decisão, Jorge Castanheira, presidente da Liesa, pediu afastamento do cargo.
Se o valor de R$ 750 mil não for pago, a Justiça pode determinar a penhora de uma parte do patrimônio da Liesa, diz o Ministério Público.
Justiça mantém condenação da Liesa
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou a Liesa a ressarcir ao município do Rio a receita da venda de ingressos dos desfiles das escolas de samba do Carnaval de 1995. O valor deverá ser pago de forma corrigida, incidindo juros moratórios legais desde a data da citação.
A decisão teve origem em dois processos: uma ação popular e uma ação civil pública ajuizadas com o objetivo de anular o contrato pelo qual o município transferiu à Liesa, sem licitação e com exclusividade, as atribuições de administrar, organizar e promover o desfile das escolas do grupo especial na Marquês de Sapucaí em 1995.