Jornal Povo

Justiça condena servidores envolvidos em desvio de medicamentos do Hospital da UFF

A Justiça Federal condenou dois servidores públicos por desviar medicamentos de alto custo da farmácia do Hospital Universitário Antônio Pedro (HUAP) da Universidade Federal Fluminense (UFF). Ambos receberam a pena de 17 anos prisão, inicialmente em regime fechado, pelos crimes de peculato, inserção de dados falsos no sistema e violação do sigilo funcional. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). 
Durante o período em que cometeram os crimes, os condenados, Maria de Fátima e Valmir Nelson respondiam, respectivamente, como chefe e subchefe da Farmácia do HUAP. A dupla foi responsável por desviar os medicamentos “Basiliximab 20mg”, “Ertapenem 1,0g” e “Octreotida 0,5 mg”. A fraude era possível graças a inserção de dados e movimentações falsas no Sistema de Controle de Medicamentos (Sistema MV). 
Segundo o MP, os servidores também teriam disponibilizado a senha de acesso ao Sistema MV para outros servidores e a contratados terceirizados da Farmácia do HUAP.  O código foi repassado de forma irregular para que mais pessoas pudessem fazer as inserções fraudulentas no sistema. Os crimes aconteceram no período de 04/12/2009 a 24/03/2010.
A ordem para a realizar cadastros e reforçar as fraudes teriam sido feitas sob ameaças dos condenados, resultando no extravio dos medicamentos e, consequentemente, no prejuízo de R$ 67.145,42 aos cobres públicos.
As investigações apontam que era comum que se determinasse a realização de “ajustes”/”acertos” no Sistema MV quando o quantitativo físico de medicamentos fosse menor do que que constava no sistema. Essa prática, também conhecida como “martelada”, consistia em distribuir de modo fraudulento o excedente de medicamentos do sistema pelos diversos setores do HUAP.
O objetivo era encobrir a diferença entre os dados do sistema e o quantitativo real. Essa era uma prática utilizada pelos condenados para corrigir o saldo de medicamentos online de modo que este coincidisse com o estoque físico.
Ao proferir a sentença o juiz Federal Fabrício Antônio Soares, da 2ª Vara Federal de Niterói, alegou que tudo levar a crer que os réus agiram tendo consciências de seus crimes: “Aproveitando-se da facilidade que o cargo de servidor público lhes conferia e possuindo vasto conhecimento acerca do funcionamento e rotina daquela unidade de saúde – optaram, por livre e espontânea vontade, manter o HUAP/UFF em erro e concorrer para o desvio de diversos medicamentos de alto custo”, declarou.