A lei, que passou a vigorar este ano, vem sendo contestada por diversas organizações, em especial da OAB de Niterói. A Comissão de Direito Imobiliário da entidade realizou sessões públicas com síndicos e se mobilizou contra a decisão, por considerá-la inconstitucional.
O advogado Marcelo Funes, presidente da comissão, considera que a manutenção da lei nos termos atuais é “um tiro no pé”. Para ele, o objetivo de gerar mais empregos, sustentado pela Frente Parlamentar da Educação Física e pelo Conselho Federal de Educação Física da Primeira Região (CREF1), não será alcançado.
“Aqueles poucos que fazem academia nos condomínios o fazem por comodidade e deixarão de fazer atividade se o espaço for fechado devido aos altos custos que a lei implicará. Estamos criando de 10% a 15% a mais de sedentarismo no estado, e sem gerar empregos”, ressalta Funes.
“Demos um entendimento melhor à Lei, mas no plenário esse entendimento foi diferente. Quem perde são os condôminos e os próprios profissionais de educação física”, desabafa o deputado Salema.
Estudo do SecoviRio diz que, em média, o valor da taxa condominial em prédios com academias vai aumentar 16% com a contratação de um profissional de educação física. Já dados do IBGE apontam que o estado do Rio é o mais sedentário do país: só 18% da população faz algum tipo de exercício.
A OAB Niterói promete mais mobilização. A entidade diz que está aberta a negociações para tentar nova ofensiva na Alerj em agosto, após o recesso parlamentar. “Continuaremos tentando, com um novo PL ou modificando o atual. Queremos negociar com todos os agentes envolvidos e tentar um novo entendimento para a questão”, avisa Marcelo Funes.
Para vários juristas, a lei é inconstitucional por interferir em área privada. “Embora as academias sejam utilizadas pelos condôminos, trata-se de espaço privado. O Poder Público não pode dispor sobre a utilização de espaço dentro de propriedade privada, pois isso fere o princípio constitucional sobre o direito à propriedade”, afirma o diretor do Núcleo de Estudo e Evolução do Direito (NEED), Sergio Herrera Simões.