A Justiça do Rio negou o pedido de liminar da Imperatriz Leopoldinense pelo afastamento de Jorge Castanheira da presidência da Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa), nesta terça-feira. A decisão é da juíza Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte, da 3ª Vara Cível da Capital.
Também na decisão, a Justiça manteve a convocação da assembleia geral, marcada para esta quarta-feira, que pode debater o destino da Imperatriz e o futuro da liga.
De acordo com a magistrada, até o momento, não há ilegalidade a ser apreciada pelo Poder Judiciário. E que as questões devem ser resolvidas pela própria Liesa, através das regras de seu estatuto.
“Por todo o exposto, judicializar a posse do Vice-Presidente, conforme o pretendido pela Autora, com o consequente afastamento imediato do cargo do Presidente, usurpa as competências institucionais da Assembleia, uma vez que a resolução das questões postas na presente ação podem e devem ser resolvidas internamente, diante da existência de previsão expressa para solução da controvérsia no Estatuto da Liesa, não tendo sido demonstrada, até este momento, impedimento para a adoção dos trâmites previstos no Estatuto da Liesa”, escreveu a magistrada.
A juíza avaliou ainda que, na situação exposta no pedido da Imperatriz, “não importa em risco de dano concreto, atual, grave e de difícil reparação”. Isso levando em consideração que Castanheira exerce a função na Liesa desde 2007 e, neste período, não foi trazida nenhuma situação de risco à instituição.
“Ressalto ainda, que, na forma do Estatuto, até que seja convocada Assembleia Geral com a finalidade de empossar o Vice-Presidente, ou no caso de seu impedimento, para que sejam realizadas novas eleições, existe período mínimo de transição que deve ser observado, sendo mais prejudicial aos associados o afastamento imediato do então presidente Jorge Castanheira, do que a sua manutenção até a regularização da eventual vacância do cargo, que deverá ser feita após aprovação da ata do dia 3.6.2019”, concluiu a juíza.