Jornal Povo

Bilhete Único Carioca volta a valer só por 2h30

A juíza Maria Teresa Pintes Gazineu, da 16ª Vara de Fazenda Pública do Rio, concedeu na última sexta-feira liminar suspendendo os efeitos da Lei 6.549/2019 de Jorge Manaia (Solidariedade) que havia ampliado para três horas o prazo de validade do Bilhete Único Carioca ( BUC ) que permite aos usuários embarcarem em dois coletivos diferentes sem pagar a mais por isso. Assim, o BUC volta a valer por 2h30m, prazo que vinha sendo adotado desde 2014 até a lei de Manaia entrar em vigor em maio deste ano. A ação foi movida pelo Sindicato das Empresas de Ônibus ( Rio Ônibus ). Os empresários alegaram que o prazo de três horas não o era previsto no contrato de concessão e causava prejuízos financeiros ao setor.

Na ação, o Rio Ônibus reivindicava que, na realidade, o tempo para as duas viagens fosse limitado em 2 horas, conforme previsto pela prefeitura quando o serviço foi licitado em 2010. A juíza discordou da reivindicação observando que em 2018 os empresários assinaram um acordo com a prefeitura para concluir a climatização dos coletivos até 2020. Nesse acordo, concordaram que o limite passasse para 2h30.