Jornal Povo

Justiça aprova fim da cobrança de taxa de manutenção de jazigos comprados até 2014

O Tribunal de Justiça decidiu, nesta segunda-feira, que a tarifa anual de manutenção e conservação de jazigos só poderá ser cobrada pelas concessionárias por contratos firmados após 14 de agosto de 2014. Essa é a data de um decreto municipal que regula a atuação dos serviços funerários da cidade.

O valor da arrecadação representaria até 30% das receitas das empresas. Apesar da decisão, que foi antecipada pela coluna do Ancelmo Gois, quem já pagou a tarifa não terá direito a reaver o valor.

De acordo com Luiz Zveiter, desembargador relator, as concessionárias prestaram o serviço referente a cobrança, além do texto ter sido decretado na presunção de constitucionalidade.

— Considerando que a tarifa de manutenção cemiterial é cobrada dos titulares dos jazigos há quase cinco anos e que durante esse período as concessionárias prestaram o respectivo serviço com respaldo em legislação que, até então, gozava de presunção de constitucionalidade, devem ser atribuídos efeitos ex nunc (não retroagem) à presente decisão, para que seja excluída a cobrança da tarifa de manutenção cemiterial aos contratos de concessão de direito real de uso sobre sepulturas anteriores à vigência do decreto, a partir da data deste julgamento — afirmou Zveiter.

Procurada, a defesa da concessionária Reviver, que administra os sete cemitérios, entre eles o São Francisco Xavier, disse que empresa vai aguardar a publicação do acórdão e “avaliará a necessidade de reequilibrar o contrato, infelizmente encarecendo outras tarifas”. Já a defesa da RioPax, que administra outros cemitérios cariocas disse que não irá se manifestar sobre o caso.