Jornal Povo

Biometria: tire dúvidas sobre o cadastramento no TRE-RJ

Começa nesta sexta-feira uma nova etapa de cadastramento biométrico obrigatório para eleitores do RJ. Está prevista uma coletiva de imprensa nesta quinta-feira (1º), na sede do Tribunal Regional Eleitoral, no Rio, para tratar do assunto.

Sobre esse novo ciclo de cadastramento, nos municípios do estado em que não há cartório eleitoral o TRE-RJ vai instalar postos de atendimento para eleitor (veja a lista de cidades e endereços dos postos de atendimento mais abaixo).

Para o eleitor saber se precisa fazer a biometria, o TRE-RJ disponibilizou uma ferramenta de consulta no site do próprio tribunal.

De acordo com informações do TRE, estão dispensados de realizar o procedimento os eleitores que já tiveram a biometria validada nas urnas nas eleições do ano passado, quando dados do Departamento de Trânsito do Rio foram importados para o cadastro da Justiça Eleitoral.

Também estão dispensados do cadastramento as pessoas que já fizeram a coleta biométrica na Justiça Eleitoral.

O que é a biometria?

Como informa o TRE, a biometria é a tecnologia que identifica o eleitor através do reconhecimento da impressão digital. Isso dá mais segurança à identificação no momento da votação, e ela é realizada por meio de um leitor biométrico que é acoplado à urna eletrônica.

O objetivo do sistema biométrico é dar segurança ao processo eleitoral e garantir que ninguém votará no seu lugar.

A coleta da biometria é realizado no ato de atendimento em cartório ou num posto de atendimento da Justiça Eleitoral. O procedimento envolve o cadastro das impressões digitais, fotografia e assinatura digitalizada.

Na votação com identificação biométrica, o eleitor passa a ter a identidade confirmada ao colocar sua digital na urna eletrônica.

Obrigatório e não obrigatório

O TRE classifica o cadastramento biométrico em dois: obrigatório e não obrigatório.

  • Obrigatório

Segundo informações na página do tribunal, a necessidade de cadastro ocorre quando os eleitores de determinado município são convocados para participar de uma “revisão do eleitorado”.

Nesse momento, eles são obrigados a comprovar endereço, revisar os dados biográficos e fazer a biometria.

O eleitor que deixar de comparecer no prazo de realização da revisão de eleitorado terá seu título eleitoral cancelado.

  • Não obrigatório

Os casos em que não é obrigatório são quando o eleitor vai ao cartório em busca de alguma operação no cadastro, como inscrição, atualização de dados ou transferência de município.

O TRE recomenda que quem ainda não tenha cadastrado os dados biométricos, que compareça no cartório de origem para adiantar a coleta da digital antes que o procedimento seja obrigatório. Isso pode ser feito agendando o atendimento.