Medida vale para famílias que residam há pelo menos cinco anos no imóvel. Outro requisito é que a casa tenha apenas o andar térreo.
Foi sancionada a lei que permite famílias pobres obterem a escritura do imóvel onde moram antes de possuir o habite-se. Publicada nesta sexta-feira (9) no “Diário Oficial da União”.
A lei foi aprovada no Senado em julho. Antes, já havia passado pela Câmara. Pelo texto, a família poderá obter a escritura se já morar há pelo menos cinco anos no imóvel. Outro requisito é que seja uma casa apenas de andar térreo. Uma vez de posse do documento, o dono poderá vender o imóvel, se desejar. Com esta medida
serão beneficiadas mais de 7 milhões de famílias.