A Justiça do Rio de Janeiro alterou em quase um ano a data de início do cumprimento da pena do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, devido ao episódio envolvendo a instalação ilegal de uma videoteca na cadeia pública José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte do Rio – um dos locais onde Cabral ficou preso.
Segundo a decisão, o ex-governador cometeu falta disciplinar grave pela situação – que aconteceu em outubro de 2017 – fazendo com que juiz Rafael Estrela, titular da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio, não só confirmasse e manteve a punição, como também mudasse a data base para início da contagem para o benefício do semi-aberto.
A contagem para que Cabral conquistasse o benefício – que é concedido ao detento que cumprir um sexto da pena e apresentar bom comportamento – começou em novembro de 2016, quando foi preso na Operação Calicute.
Devido ao episódio conhecido como “cineminha”, a o juiz entendeu que Cabral feriu o bom comportamento e, portanto, interrompeu a contagem do prazo para que o ex-governador passe do regime fechado para o semi-aberto, como explicou o professor de Direito Penal da PUC Rio, Breno Melaragno:
“No momento em que o judiciário reconhece que ele cometeu uma infração, ele só passa a ter bom comportamento depois do cometimento da infração. Então, a data de um sexto da pena não é mais de quando ele foi preso, e sim depois do cometimento da infração”, explica o professor.
Com a mudança, Sérgio Cabral, que já foi condenado a 215 anos de prisão, pode permanecer em regime fechado pelo período de 30 anos – considerado o limite de tempo em que um cidadão brasileiro pode permanecer preso em respeito à cláusula da Constituição que veda a prisão perpétua no Brasil.
“Quando a contagem de um sexto de pena ultrapassa os 30 anos, o detento fica em regime fechado pelo período de 30 anos porque só poderia obter o benefício depois deste máximo do cumprimento de pena”, explica Breno Melaragno.
A defesa de Sérgio Cabral vai recorrer da decisão.