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Moro deve sugerir veto a pelo menos oito artigos ao projeto de lei sobre abuso de autoridadeMoro deve sugerir veto a pelo menos oito artigos ao projeto de lei sobre abuso de autoridade

Análise preliminar do Ministério da Justiça questiona trechos de projeto aprovado nesta semana na Câmara.

BRASÍLIA –  O ministro da Justiça, Sergio Moro , deverá sugerir ao presidente Jair Bolsonaro o veto de pelo menos oito artigos no projeto de lei sobre o abuso de autoridade aprovado na quarta-feira pela Câmara. Entre os trechos que deveriam ser excluídos, conforme a visão do ministro, estão os artigos que proíbem prisões em “desconformidade com a lei”, o flagrante preparado e o uso de algemas quando o preso não oferece resistência à ação policial. Nesta sexta-feira, o presidente sinalizou que deverá vetar o artigo sobre o equipamento policial 

As sugestões de Moro sobre vetos estão numa análise preliminar da lei elaborada pelo ministro com assessores e encaminhada para líderes do governo no Congresso. Para Moro, o presidente Jair Bolsonaro deveria eliminar do texto aprovado pelo Congresso Nacional o artigo 9º. O artigo prevê detenção de 1 a 4 anos para magistrado que decretar prisão “em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”.  Para o Ministério, este trecho do projeto limita a liberdade do juiz de decidir.

ENTENDA :  o alcance da lei que pode punir juízes e policiais

Para o Ministério da Justiça, “é possível identificar diversos elementos que podem, mesmo sem intenção, inviabilizar tanto a atividade jurisdicional, do Ministério Público (MP) e da polícia, quanto as investigações que lhe precedem”.

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“O artigo em questão elimina a discricionariedade do magistrado na exegese normativa. A limitação ao exercício da função jurisdicional é acentuada em razão de o dispositivo não trazer balizas para o que se poderá considerar desconformidade com as hipóteses legais”, diz trecho da análise, ressaltando que “as restrições à prisão estão na contramão da evolução dos costumes e do direito”.

Moro defende também o veto ao artigo 26, que classifica como crime “induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito, fora das hipóteses previstas em lei”. Para o ministro, o “dispositivo em questão criminaliza o flagrante preparado”. De acordo com o texto da pasta, “a criminalização da conduta pode afetar negativamente a atividade investigativa, em razão de a autoridade investigativa atuar, muitas vezes, em uma zona cinzenta na distinção entre flagrante preparado e flagrante esperado”.

Uso de algemas

O ministro se coloca também contra o artigo 17, que considera crime “submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas ou de qualquer outro objeto que lhe restrinja o movimento dos membros, quando manifestamente não houver resistência à prisão, internação ou apreensão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, internado ou apreendido, da autoridade ou de terceiro”.  

Para Moro, “a necessidade, ou não, do uso de algemas depende da avaliação policial no momento da operação e leva em consideração, entre outros, questões ambientais, força física, existência de reforço policial, probabilidade de ataque. Ao ignorar as nuanças de cada caso, o dispositivo em questão coloca em risco não apenas a capacidade de levar a cabo o aprisionamento, a integridade física do policial e, o mais relevante, a segurança pública”.

O ministro também sugere o veto ao artigo 30, que prevê até quatro anos de prisão para quem abrir uma investigação sem o devido fundamento, ou seja “proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente”. Para Moro, esta regra é desnecessária, “uma vez que é abarcado, em grande parte, pelo crime de denunciação caluniosa já existente no artigo 339 do Código Penal”. O ministro argumenta que o sistema processual hoje já tem seus próprios filtros para corrigir distorções desta natureza. 

Moro considera exagerado o artigo 34, que estabelece detenção de até seis meses para autoridade judicial que “deixar de corrigir, de ofício ou mediante provocação, tendo competência para fazê-lo, erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento”.

Para o ministro, a “hipótese cria uma responsabilidade extremamente ampla ao agente público que é impossível de ser cumprida na prática. O conceito de erro relevante, extremamente amplo, pode abarcar situações diversas, a depender do referencial”.

Oposição ao projeto

Moro lembra que o “crime de prevaricação previsto no artigo 319 do Código Penal já abarca as hipóteses mais graves de omissão na prática de atos de ofício pelo servidor público. Assim, não é necessário criar uma nova tipificação sobre o tema”.

As restrições do ministro ao projeto sobre abuso de autoridade vão além dos vetos sugeridos por ele e equipe. Desde que a proposta surgiu, como uma reação do meio político à Lava-Jato, Moro se opôs frontalmente ao projeto. 

Mas como sabe que a proposta foi aprovada com apoio de boa parte da base governista, o ministro concentrou as ressalvas às distorções que, para ele, seriam as mais evidentes no texto da lei. Ontem, associações de juízes, procuradores e da Polícia Federal emitiram notas contra a promulgação da lei. Há um forte movimento nas redes sociais para que Bolsonaro vete integralmente a proposta, considerada por estes ativistas como uma forma de enfraquecer grandes investigações criminais. 

Deputados e senadores, favoráveis às restrições, consideram necessário estabelecer limites legais à atuação de juízes, procuradores e policiais. Para eles, a luta contra a corrupção não pode ser justificativa para violação de direitos individuais.

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