A 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro decretou, nesta quarta-feira, a falência da MMX, do empresário Eike Batista. A decisão acontece quase cinco anos após pedido de recuperação judicial apresentado pela empresa, que disse pretender recorrer.
Em nota, a empresa informou “que ainda não foi formalmente intimada da Decisão” e se disse surpresa com a sentença, uma vez que “na Assembleia Geral de Credores realizada em 1º de julho 2019, foram obtidos votos favoráveis à aprovação do Plano de Recuperação Judicial apresentado”.
No comunicado, a MMX enfatizou que “a decisão não é definitiva e está sujeita a recursos” e afirmou que irá recorrer. Destacou, ainda, que “manterá os acionistas e o mercado em geral devidamente informados e atualizados sobre o tema, bem como sobre quaisquer outros atos ou fatos relacionados que possam influir nas decisões de investimento de seus acionistas e do mercado em geral”.
A decisão da 4ª Vara atinge a MMX Mineração e Metálicos S.A. e sua subsidiária, a MMX Corumbá Mineração S.A.
“Ficam suspensas todas as ações e execuções contra o falido, com a ressalva das ações que demandarem quantia ilíquida, as quais prosseguirão no juízo no qual tiverem em trâmite”, determinou o juiz Paulo Assed Estefan.
Na sentença, o magistrado destacou que o Plano de Recuperação apresentado pela companhia foi aprovado pela unanimidade dos credores das classes I e IV, mas reprovado pelos credores da classe III. “Os créditos quirografários (classe em que não houve aprovação ordinária) representam 99% do total da dívida”, enfatizou o juiz.
O magistrado considerou, ainda, que a MMX disse pretender alienar seus ativos para pagar os débitos submetidos à recuperação. “Isso equivale a aplicar sobre as dívidas um desconto de cerca de 97%. Vale dizer: o pagamento será da ordem de 3%”, destacou o juiz.
Para o magistrado, houve abusividade na proposta da empresa uma vez que ela “reduz a quase nada os créditos perseguidos”. Além disso, ponderou que “importantíssimos personagens do quadro de credores se posicionaram contrários à proposta”.
O juiz manteve o escritório Marcello Macedo Advogados como o administrador judicial da empresa. “Determino a continuidade das atividades da falida que sejam capazes de trazer recursos à massa e/ou otimizar a realização dos ativos, inclusive com prevenção à deterioração, devendo o administrador judicial trazer aos autos relatório circunstanciado acerca disso”
Ainda segundo a sentença, os credores terão 15 dias de prazo, contados a partir da publicação do edital, para apresentar seus créditos ao juízo.