Jornal Povo

OAB: fim das DPs é inconstitucional

A proposta do governador Wilson Witzel de transformar 139 delegacias do estado em 40 distritos policiais, transferindo da Polícia Civil para a Polícia Militar a atribuição de registrar ocorrências de crimes, será tema de análise na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para o presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB Federal, Breno Melaragno, a medida é inconstitucional.

A comissão vai estudar uma ação para propor à presidência da OAB. Uma preocupação é que a medida se perpetue no Brasil. Melaragno citou Santa Catarina, que já usa PMs para o registro de ocorrências. “Colocar a PM para função investigativa, mesmo que meramente burocrática, é flagrantemente inconstitucional, porque afronta o artigo 144 da Constituição, que delimita a competência de cada polícia”, ponderou.

Na terça-feira, Witzel divulgou que retiraria os policiais civis das delegacias e os alocaria nos 40 distritos, que seriam construídos por R$ 30 milhões cada. O objetivo seria economizar custos e deixar os agentes focados em investigações.

Rafael Borges, presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB/RJ, explicou que a Constituição prevê que as polícias civis têm função investigativa e que cabe à PM o policiamento ostensivo. “O registro de ocorrência não é só burocrático, é o primeiro ato de uma investigação. Quem vai dar o enquadramento para o crime, se foi estelionato, roubo, furto?”, questionou. Ele também se preocupa com possível má-fé quando um cidadão for registrar crimes contra PMs.

Especialista em Direito Administrativo, o advogado Manoel Peixinho concorda que a reformulação dependerá de alteração nas leis. “Não acredito que será uma medida imediata. E o governador terá que se esforçar para provar que os custos serão inferiores aos atuais”, argumentou.

Coronel reformado da PM, Ubiratan Ângelo, não vê ilegalidade. “A Constituição diz que tudo o que for para o bem-estar comum é função da PM, mas não descreve as atividades. O ato de registrar ocorrências pode ser feito até por um civil. Uma coisa é fazer o registro e outra é encerrar a investigação”, opinou.