Jornal Povo

Terceira idade no RJ aos 65 anos: veja o que muda, ponto a ponto, nos benefícios

A Justiça fluminense derrubou nesta segunda-feira, parte dos benefícios, como gratuidades, a pessoas com idade entre 60 e 64 anos no RJ.

Um julgamento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJRJ) considerou inconstitucionais 18 artigos da Lei 7.916, de 16 de março de 2018. O texto estendia os direitos de quem tinha 65 anos ou mais a todos os sexagenários.

Entre os benefícios cortados para essa faixa específica está a gratuidade em jogos no Maracanã. Mas o estado não questionou a meia-entrada para espetáculos em equipamentos da rede, como o Theatro Municipal.

O governo do RJ alegou que a legislação do idoso é regulamentada por decreto federal e que, além disso, cabe ao Executivo – e não ao Legislativo – propor lei de organização pública.

O projeto de lei foi proposto pelo deputado estadual Luiz Martins.

Vale destacar que todos os benefícios continuam válidos para quem tem 65 anos ou mais.

Veja abaixo, ponto a ponto, o que muda para a faixa entre 60 e 64 anos e 11 meses.

Benefícios cortados

  • Gratuidade em estádios, ginásios esportivos e parques aquáticos do estado, em todas as competições;
  • Gratuidade em museus e casas de cultura de propriedade do estado;
  • Gratuidade das taxas para renovar a carteira de motorista;
  • Gratuidade em micro-ônibus intermunicipais;
  • Atendimento prioritário e dispensa de fila nos órgãos públicos do RJ;
  • Prazo de 30 dias para despacho de qualquer processo em qualquer órgão público do RJ;
  • Atendimento prioritário em cartórios;
  • Prioridade na tramitação de processos na Justiça;
  • Passe-origens: viagem de ida e volta, juntamente com um acompanhante, a qualquer cidade do Brasil, que seja a de origem do idoso;
  • Gratuidade em banheiros públicos pagos.