O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), concedeu na tarde desta quinta-feira um habeas corpus ao ex-deputado federal do Rio Indio da Costa, revogando a sua prisão preventiva. O político estava preso desde o dia 6/9 por decisão proferida pela 7ª Vara Federal de Florianópolis.
Indio da Costa é investigado pela Polícia Federal (PF) na Operação Postal Off em um inquérito que apura suposto esquema de fraude envolvendo crimes de corrupção passiva e ativa e de organização criminosa contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), com a obtenção de vantagem indevida mediante pagamento a menor no valor dos serviços postais. Segundo a PF, o ex-deputado seria um dos envolvidos do núcleo político da organização.
No habeas corpus, a defesa de Indio da Costa requisitou a concessão de liberdade argumentando que o investigado não tem ligação com os demais envolvidos, já que a organização criminosa teria origem eminentemente no estado de Santa Catarina, onde ocorreram todos os fatos em apuração, local muito longe da área de atuação do ex-deputado. Os advogados dele acrescentaram que o político é primário, portador de bons antecedentes, possui residência fixa e exerce atividade profissional lícita, não existindo motivo concreto que justificasse a decretação da prisão preventiva.
O desembargador Gebran, relator do caso no TRF4, determinou, de forma liminar, a soltura do investigado, impondo a ele medidas cautelares diversas da prisão.