Jornal Povo

Multa para quem faz transporte irregular de passageiros no Rio sobe para mais de R$ 5 mil

A Prefeitura do Rio tornou muito mais dura a multa para quem transporta passageiros na cidade sem autorização do município. O valor pela infração que era de R$ 1.360,29, mais a remoção do veículo, agora pode passar de R$ 5 mil. O aumento está no novo decreto do prefeito Marcelo Crivella publicado no Diário Oficial desta segunda-feira. A norma altera o decreto anterior, de número 40.518 de 12 de agosto de 2015, que trata das penalidades para o transporte irregular de passageiros.

De acordo com o texto, os infratores estão sujeitos à cobrança de três valores: R$ 3.088,32 correspondentes a 300 por cento da taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros; R$ 1.716,02, por força do decreto que regulamenta a taxa de fiscalização de transportes de passageiros; e R$ 293,47, por conta de um dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro. Os valores são cumulativos, totalizando R$ 5.097,81.

Ainda pelo decreto desta segunda-feira, é mantida a remoção do veículo, que só será recuperado pelo proprietário após o pagamento das multas, taxas e despesas com remoção e estadia do automóvel no depósito público, o que eleva ainda mais a dívida do infrator. O texto diz também que a alteração do valor está amparada pela Constituição, pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelo Código Tributário do Município do Rio, além de considerar que é dever da municipalidade prover a segurança dos usuários do sistema de transporte.

O presidente do presidente do Sindicato dos Proprietários de Vans, Marcelo Cerqueira, aplaudiu a medida. Para ele, a penalidade mais dura pode inibir a concorrência desleal do transporte irregular de passageiros. Para ele, entretanto, o decreto só surtirá efeito se a prefeitura colocar a fiscalização na rua.

— Excelente essa medida. Ajuda a combater o transporte clandestino. Precisamos nos unir contra essa irregularidade, que acaba gerando extorsões e mortandade. O prefeito dessa vez está de parabéns. Deu um importante passo para atacar o transporte pirata. Só espero que a fiscalização faça valer a lei e vá para a rua combater de fato esse problema — cobra o presidente do Sindicato dos Proprietários de Vans.

Em meados de agosto, a Coordenadoria Especial de Transporte Complementar (CETC), vinculada à Secretaria Municipal de Ordem Pública, havia informado que das 318 vans e kombis irregulares que fazem o transporte alternativo de passageiros apreendidas entre 1º de julho e 10 de agosto, 128 eram piratas. O número correspondia a 40% do total ou duas a cada cinco. Os bairros de Campo Grande, Santa Cruz, Bangu e Ilha do Governador foram apontados como sendo os campeões no ranking de remoções de veículos irregulares.

Os veículos piratas são facilmente reconhecidos porque não utilizam a padronização da prefeitura: uma faixa na lataria, cuja cor varia de acordo com a região em que operam. Porém, para despistar a fiscalização e, principalmente, confundir os usuários algumas são adesivadas de modo a parecer regular, segundo a própria prefeitura. A maioria circula apenas durante os horários de rush, no começo da manhã e fim da tarde, para aproveitar o grande fluxo de passageiros indo e voltando do trabalho.

Segundo a CETC, de janeiro até o começo de agosto, a fiscalização havia retirado 483 veículos das ruas. Todos faziam o transporte de passageiros sem autorização. O órgão informou na época que as operações são diárias e seguem um cronograma elaborado com dados do setor de inteligência; denúncias encaminhadas pelo 1746; e parceria com órgãos públicos de segurança, como as polícias Militar e Civil.

Na mesma ocasião, segundo a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), havia informado que há 2.069 permissionários/vans autorizados a trabalhar na cidade, distribuídos da seguinte forma: AP 2, que compreende bairros da Zona Sul, como Cosme Velho, Laranjeiras, Leblon e Leme (66), AP 3, que engloba bairros da Zona Norte, como Cordovil, São Francisco Xavier (864), AP 4, abrange bairros da Zona Oeste como Jacarepaguá, Vargem Grande e Vargem Pequena e (391) e AP 5 que inclui bairros da Zona Oeste como Bangu, Realengo e Campo Grande (748).

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