O prefeito Marcelo Crivella sancionou nesta quinta-feira lei que prevê a retomada na cidade de um programa que concede descontos em multas e juros de tributos municipais (IPTU, ISS, ITBI e multas) para contribuintes inadimplentes. Quanto menor o prazo para quitar a dívida, maior o abatimento — que pode chegar a 100% dos encargos. O desconto de 100% vale para os casos de dívidas cobradas antes de 9 de junho de 2005 e valor atualizado ou inferior a R$ 50 mil tendo como referência para este montante a data de 31 de dezembro de 2018.
Nos demais casos, o desconto chega a 80% para aqueles que quitarem a dívida à vista. Essa é a quarta vez que a prefeitura oferecerá os descontos no programa Concilia Rio desde 2015. A medida foi proposta por Crivella como uma tentativa de fazer caixa devido às dificuldades financeiras do município. Dessa vez, em algumas faixas, a prefeitura concede abatimentos ainda maiores em relação a última edição do Concilia Rio, que ocorreu há cerca de um ano.
Pelas regras, apenas os contribuintes que não aderiram às outras edições do Concilia poderão solicitar o benefício. O impacto da medida foi alvo de discussões na Câmara do Rio. O governo estima que possa arrecadar até R$ 350 milhões. Um valor maior que os R$ 280 milhões levantados em 2018. Outra corrente, liderada pelo ex-homem forte da prefeitura, o vereador Paulo Messina (PRTB), acredita que a receita recuperada tende a ser menor que no ano passado porque depois de três edições do programa, o número de contribuintes dispostos a aderi-lo seria residual.
A data para a retomada do programa já foi regulamentada pelo próprio prefeito. A partir desta quinta-feira e pelos próximos 90 dias o programa está aberto para adesões pelos contribuintes. Orientações complementares e a lista de postos onde os interessados em aderir ao programa podem ser consultadas em http://www.rio.rj.gov.br/web/pgm/divida-ativa.
O projeto, de iniciativa da Procuradoria Geral do Município, estava em tramitação na Câmara desde julho, tendo chegado às vésperas do recesso do meio de ano. Crivella chegou a pedir que tramitasse em regime de urgência. O legislativo não aceitou e lembrou à prefeitura que matérias de natureza tributária só podem ter tramitação em rito ordinário (mais demorado).
Nos pagamentos parcelados, a lei prevê desconto de 60% para os que decidirem dividir os débitos em até doze vezes. Pelas regras de 2018, havia um abatimento de apenas 50%. Entre 13 e 24 vezes, o desconto chega a 40% contra 30% da versão aprovada no ano passado. Por outro lado, aqueles que concordarem em pagar o débito por um tempo mais longo (25 a 48 parcelas), garantirá uma redução dos juros e encargos de 25%. Na regra anterior, o abatimento era de 30%.