Jornal Povo

Justiça proíbe desmatamento e venda de lotes ao lado da Muzema

A 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro determinou, em decisão liminar, que a empresa Ecco Terraplanagens e Demolições e seus proprietários Ricardo Gaudie Ley Castro e Rafael de Souza Dalmas suspendam qualquer tipo de desmatamento, movimentação de terra, lançamento de aterro, obra e construção nova em área próxima à comunidade da Muzema.

Com isso, fica cancelada a demarcação de um terreno na Estrada de Jacarepaguá, no bairro do Itanhangá, próximo à comunidade, na Zona Oeste do Rio, onde recentemente dois prédios desabaram, causando a morte de 24 moradores. O pedido de suspensão da obra foi feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Com extensão de cerca de 15 mil metros quadrados, a área ilegalmente explorada fica junto à zona de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca, maior floresta em área urbana do mundo.

Na decisão, a Justiça determina também a suspensão da alienação de lotes ou frações novas e o recebimento de valores em razão de alienações iniciadas, como celebração de promessa de compra e venda e cessão de direitos.
Venda de lotes
O juiz auxiliar Marcelo Martins Evaristo da Silva determinou que os réus retirem, no prazo de 48 horas após a intimação, qualquer anúncio, placa ou propaganda da venda de lotes no endereço, bem como afixem, no mesmo prazo e local, placas informando que tais negociações estão suspensas por decisão judicial.

O magistrado Marcelo Evaristo determina também que o município do Rio de Janeiro fiscalize e impeça qualquer movimentação adicional de terra, demarcação, obra nova ou adicional na região.
Em caso de descumprimento das obrigações impostas pela Justiça, foi arbitrada multa solidária de R$ 50 mil para cada ato de desobediência. No caso da fixação de aviso da suspensão da comercialização de lotes, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, no caso de não cumprimento.

De acordo com o Ministério Público, o município do Rio tem “plena ciência há pelo menos 6 anos do funcionamento do loteamento ilícito, bem como de suas consequências danosas”. “Se apuram indícios da insuficiência e ineficiência da fiscalização do poder público municipal, cujas investidas se revelaram absolutamente inidôneas à contenção do avanço do empreendimento sobre a vegetação protegida. Nesse cenário, estão presentes a plausibilidade jurídica do direito invocado na inicial e a premência da edição de provimento jurisdicional que obste a ampliação do quadro de degradação ambiental”, avaliou o magistrado.