Jornal Povo

Comissão da Alerj se reúne nesta segunda para decidir se deve soltar deputados presos

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) discute nesta segunda-feira (21), em reunião fechada, se os deputados André Corrêa (DEM), Luiz Martins (PDT) e Marcus Vinicius Neskau ( PTB), que estão presos desde 2018, devem ser soltos.

A CCJ vai emitir um projeto de resolução detalhando as condições de uma possível soltura, após determinação da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia na última quarta-feira.

A decisão final depende do plenário e a votação está marcada para a próxima terça-feira (22).

Quem são os presos:

  • André Corrêa (DEM)
  • Luiz Martins (PDT)
  • Marcus Vinicius Neskau (PTB)

Há ainda outros dois presos que não recorreram ao STF: Chiquinho da Mangueira (PSC) e Marcos Abrahão (Avante). De acordo com o presidente da CCJ, a inclusão destes no projeto de resolução está descartada.

Todos os cinco foram presos na operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato, acusados de receber propina de empresas para favorecê-las em votações na Casa.

A reunião será fechada, segundo a Alerj, porque o documento enviado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região sobre os presos contém dados sigilosos.

Próximos passos:

  • CCJ redige um projeto de resolução sobre a soltura e emite parecer;
  • O projeto é levado ao plenário na terça-feira;
  • Para que os presos sejam soltos, são necessários 36 votos.

CCJ

A CCJ é formada por 14 membros: sete titulares (com direito a voto) e sete suplentes. Os suplentes só votam caso algum dos titulares não compareça à sessão. Os membros titulares da CCJ são:

  1. Márcio Pacheco (PSC)
  2. Rodrigo Bacelar (SDD)
  3. Max Lemos (MDB)
  4. Jorge Felippe Neto (PSD)
  5. Luiz Paulo (PSDB)
  6. Dr Serginho (PSL)
  7. Carlos Minc (PSB)

O que diz o STF

A ministra Carmen Lúcia baseou a sentença em uma decisão do STF de maio. Na ocasião, o plenário entendeu que as assembleias estaduais têm o mesmo poder do Congresso de votar se parlamentares que sejam presos devem ser soltos.

Segundo a decisão, as assembleias estaduais podem reverter ordem de prisão dada pelo Judiciário contra parlamentares estaduais.

Com isso, deputados estaduais seguirão a mesma regra prevista na Constituição para deputados federais e senadores: só poderão ser presos em flagrante e em casos de crimes inafiançáveis (como estupro e tortura).

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