Jornal Povo

Servidores do Degase mantêm greve, apesar de decisão da Justiça

O Sindicato dos Servidores do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Sind-Degase) informou, nesta quarta-feira, que a greve da categoria continua, apesar de liminar concedida nesta terça pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) determinar que os funcionários retornassem ao trabalho em 24 horas, sob pena de a entidade ser multada diariamente em R$ 400 mil.

Em nota, o sindicato diz que não houve notificação oficial para o término da greve e que não há, portanto, suspensão da paralisação. Segundo o texto, para que a greve termine, é necessária a realização de uma assembleia em que servidores votem para avaliar se suspendem ou mantêm o movimento.

O sindicato informou também que a categoria permanece na porta das 25 unidades de ações socioeducativas e que na sexta os servidores vão se reunir às 7h no Centro de Socioeducação Dom Bosco, na Ilha do Governador, para avaliar os rumos da greve, que começou terça.
O diretor-geral do Degase, Márcio de Almeida Rocha, informou que foram atendias de imediato três reivindicações da categoria: o pagamento do Regime Adicional de Serviço (RAS), a implementação imediata do porte de armas para os agentes de segurança socioeducativos e o concurso público que se destina a preencher os cargos efetivos em vacância, já em fase de implementação do edital.

A única reivindicação não atendida foi a progressão funcional, questão que está sendo tratada com a Casa Civil, por conta do Regime de Recuperação Fiscal do Estado, explicou Rocha.

Liminar da Justiça
Na decisão, com caráter liminar, o presidente do TJRJ, o desembargador Claudio de Mello Tavares, acolheu pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em ação movida contra o sindicato.

“A greve dos servidores, iniciada nos primeiros minutos desta terça-feira, paralisou 25 unidades do Degase. Foram afetadas atividades escolares e de cursos profissionalizantes, visitação aos internos, transferências de unidades, realização de audiências públicas, escolta e a condução a hospitais para consultas ambulatoriais (exceto em casos de emergência), atividades externas e utilização de viaturas (exceto para diligências relacionadas aos flagrantes de atos infracionais)”, diz Tavares, na decisão.

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