Jornal Povo

Aras é a favor de se prosseguir com investigação contra Flávio Bolsonaro

O PGR Augusto Aras enviou memorial ao STF opinando pela revogação da decisão de Toffoli que, atendendo a um pedido do senador Flávio Bolsonaro, suspendeu todos os processos sobre compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial.

Para Aras, houve ampliação indevida do objeto da matéria, pois a controvérsia se refere apenas ao Fisco e não aos demais órgãos de controle, como o antigo COAF, CVM e BACEN.

No memorial enviado ao STF, o PGR cita o caso do Senador Flávio Bolsonaro que, em julho, requereu a suspensão de procedimento investigatório criminal instaurado contra ele que conta com Relatório de Inteligência Financeira, do antigo Coaf, repassado ao MP/RJ. O parlamentar alegou quebra ilegal dos sigilos bancário e fiscal. O pedido foi feito no âmbito do RE 1.055.941.

Acatando ao pedido, o ministro Toffoli suspendeu o andamento de todos os feitos criminais com dados bancários ou fiscais repassados ao Ministério Público pelos órgãos de fiscalização e controle, como o COAF, o Fisco e o BACEN, sem prévia autorização judicial.

Ampliação

Aras afirma que tal decisão “ampliou” o tema objeto do RE e nele incluiu, também, a possibilidade ou não de outros órgãos de fiscalização e controle, como o COAF, o BACEN, a CVM e outros, compartilharem dados acobertados por sigilo com o Ministério Público, sem a intermediação do judiciário.

O PGR afirma que, a depender do órgão de fiscalização e controle que efetua o compartilhamento dos dados com o MP ou a Polícia, “o arcabouço normativo em que se funda a atuação de cada um desses órgãos será diferente”, não podendo, portanto, a inclusão de outros órgãos de controle na referida controvérsia.

Assim, opinou pela revogação da decisão de Toffoli:
“Como consequência desse raciocínio, a decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli no dia 15.7.2018 deve ser revogada, de modo que o julgamento que se aproxima recaia exclusivamente sobre o tema original deste RE. Saliente-se que esta preliminar consiste em um dos pontos levantados pela PGR nos embargos da declaração que se encontram pendentes de apreciação”.

Via: Nação Jurídica

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