Jornal Povo

TRE-RJ vota dia 4 de dezembro o julgamento do prefeito Rogério Lisboa de Nova Iguaçu que pede a sua cassação

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Nova Iguaçu- O município de Nova Iguaçu poderá acordar no próximo dia 5 de dezembro com um fato novo. Um processo que se arrasta desde o início do mandato do prefeito da cidade Rogério Lisboa, já tendo sido julgado e deferido parcialmente pela juíza da 27 Z.E: .

Leia a sentença da juíza da 27 Z.E:

“Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial em relação ao primeiro e ao segundo representados, ROGÉRIO MARTINS LISBOA e CARLOS ROBERTO FERREIRA, candidatos no último pleito eleitoral municipal, aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, para reconhecer a captação e gastos ilícitos de recursos na campanha eleitoral, na forma do art. 30-A, parágrafo 2º, da Lei nº 9504/97 e, em consequência, cassar os respectivos diplomas, com a anulação dos votos dados aos representados. No mais, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação aos demais representados, ante o não reconhecimento da prática de ato abusivo e uso indevido dos meios de comunicação social.
A aplicabilidade imediata da sanção fica suspensa até´ eventual acordão confirmatório da decisão pelo Tribunal Regional Eleitoral ou quando não haja mais possibilidade de recursos”.

Por solicitação do relator, desembargador Ricardo Alberto Pereira, foi adiado no TRE o julgamento do processo contra Rogério Lisboa, para a próxima quarta-feira, 4 de dezembro. Condenado em primeira instância por crime de captação e gasto ilícito de recursos financeiros com uso indevido dos meios de comunicação na campanha de 2016, Lisboa terá na próxima semana julgamento decisivo. Se o Tribunal não acolher o recurso da defesa, com a confirmação da sentença da juíza da 27ª Zona Eleitoral, uma nova eleição será marcada em 40 dias.

Fonte: Agenda do Poder

Por/ Arinos Jornalista