A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu à Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que anule a condenação determinada pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) no caso do sítio em Atibaia (SP).
Na semana passada, o TRF-4 condenou Lula a 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão por entender que construtoras reformaram o sítio como forma de propina. Desde o início das investigações, Lula nega ser o dono do sítio e afirma não ter relação com as reformas no local.
No pedido apresentado ao STF, a defesa do ex-presidente argumentou que ele foi submetido a “constrangimento ilegal”.
Isso porque, conforme os advogados, o recurso foi julgado mesmo diante de recursos pendentes de análise, como o que aponta suspeição de Sergio Moro. Atual ministro da Justiça, Moro conduziu o início do processo, quando ainda era juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Além disso, argumenta a defesa, o recurso de Lula foi julgado antes de outros mais antigos, desrespeitando a ordem cronológica.
“Em apertada síntese, justifica-se o manejo do presente habeas corpus diante de manifesta ilegalidade perpetrada pela autoridade coatora, que não conheceu o HC nº 542.355/RS o qual, por sua vez, visa afastar constrangimento ilegal concretizado no dia 27.11.2019, com o julgamento da Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR, que manifestamente atropelou (i) a pendência de esgotamento dos recursos cabíveis sobre questões fundamentais à análise de mérito daquele recurso, bem como (ii) a ordem cronológica de julgamento dos recursos em trâmite perante aquela Corte Regional”, diz o pedido da defesa.
Na semana passada, antes do julgamento pelo TRF-4, o ministro Luiz Edson Fachin rejeitou suspender o julgamento da apelação. Fachin é o relator da Lava Jato no Supremo.
Agora, a defesa quer que Fachin revise a decisão e suspenda o andamento do processo, já que o TRF-4 ainda precisa julgar um recurso, chamado embargos de declaração. No mérito, o pedido definitivo é para anular o julgamento da apelação.
Entra os questionamentos feitos pela defesa pendentes de análise está a suspeição de procuradores da Lava Jato no Paraná e de Moro. A defesa alega que houve perseguição.
“Considerando que as referidas mensagens reforçam a suspeição tanto dos procuradores da Lava Jato, quanto do ex-juiz Sergio Moro que instruiu quase a totalidade da ação penal que deu origem à referida apelação – questão essa que foi arguida nas razões recursais, e tem potencial para anular todo o processo –, resta evidente que a suspeição e as demais questões prejudiciais de mérito não poderiam ter sido analisadas antes do esgotamento dos recursos cabíveis sobre essa matéria.”
Via: G1