O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou uma ação que questionava a legalidade de aplicativos de fretamento coletivo de ônibus.
As plataformas reúnem interessados em um mesmo destino, que rateiam o preço do fretamento de ônibus para realizar viagens intermunicipais e interestaduais.
Na ação, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) contestava decisões dos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 3ª e 4ª regiões e dos tribunais de justiça de São Paulo e Minas que autorizaram as ferramentas a prestar o serviço sem delegação do Poder Público.
Em sua decisão, o ministro Edson Fachin afirmou que o tipo de ação apresentada pela Abrati não serve para reverter os processos nos estados.
A Abrati argumentou que o transporte coletivo de passageiros sem outorga do Estado é proibido, uma vez que a Constituição classifica a prática como serviço público.
Para a associação, permitir que aplicativos organizem este tipo de serviço frustra o direito social ao transporte e instaura uma concorrência desleal e predatória.
A ação citava ainda o aplicativo “Buser”, considerado a principal plataforma de fretamento colaborativo atualmente. “[Os aplicativos de fretamento colaborativo] não são nada além de versões tecnológicas das ‘vans piratas’ e das ‘lotadas’ de ontem”, disse a associação.
Via: G1