Jornal Povo

Justiça suspende regra do Conselho de Medicina que permitia intervenção sem o aval de gestantes

A Justiça Federal concedeu nesta terça-feira (17) uma liminar que suspende parte de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que permitia intervenções médicas não emergenciais a gestantes, mesmo contra a sua vontade.

Segundo a norma, publicada em setembro no Diário Oficial da União, todo paciente “maior de idade, capaz, lúcido, orientado e consciente” pode optar pela “recusa terapêutica” para “qualquer tratamento eletivo” desde que não haja risco para a saúde de terceiros ou doença transmissível.

No entanto, a resolução determinava que as mulheres grávidas também estariam nesta lista de exceções. O CFM apontava que a recusa de uma grávida “deve ser analisada na perspectiva do binômio mãe e feto, podendo o ato de vontade da mãe caracterizar abuso de direito dela em relação ao feto.”

Ficam suspensos, após ação do Ministério Público Federal (MPF), o parágrafo 2º do artigo 5º, e os artigos 6º e 10º da Resolução CFM 2232/2019. O conselho de medicina ainda pode recorrer desta decisão.

Veja o que está suspenso na norma:

  • Art. 5º A recusa terapêutica não deve ser aceita pelo médico quando caracterizar abuso de direito. […] § 2º A recusa terapêutica manifestada por gestante deve ser analisada na perspectiva do binômio mãe/feto, podendo o ato de vontade da mãe caracterizar abuso de direito dela em relação ao feto.
  • Art. 6º O médico assistente em estabelecimento de saúde, ao rejeitar a recusa terapêutica do paciente, na forma prevista nos artigos 3º e 4º desta Resolução, deverá registrar o fato no prontuário e comunicá-lo ao diretor técnico para que este tome as providências necessárias perante as autoridades competentes, visando assegurar o tratamento proposto.
  • Art. 10 Na ausência de outro médico, em casos de urgência e emergência e quando a recusa terapêutica trouxer danos previsíveis à saúde do paciente, a relação com ele não pode ser interrompida por objeção de consciência, devendo o médico adotar o tratamento indicado, independentemente da recusa terapêutica do paciente.

O MPF disse em nota que a norma do conselho contrariava o direito de escolha das gestantes, assim como o Código de Ética Médica, por estabelecer a imposição de tratamentos não emergenciais.

Além disso, a promotoria sustentou que “a coação das pacientes em situações que não envolvam riscos à vida ou à saúde pode caracterizar crime, tipificado no artigo 146 do Código Penal.”

O pedido foi aceito pelo juiz federal Hong Kou Hen, da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo. Em sua decisão, o magistrado destacou que a resolução restringe a liberdade de escolha da gestante em relação ao parto e apontou que isso seria ilegal.

Kou Hen escreveu que somente o risco efetivo à vida ou saúde da gestante e do feto deverá ser considerado como justificativa legal para “afastar a escolha terapêutica da gestante em relação ao parto”.

O G1 entrou em contato com o CRM e, até a última atualização desta reportagem, não obteve resposta.

Via: G1

Attention Required! | Cloudflare

Sorry, you have been blocked

You are unable to access jornalpovo.com.br

Why have I been blocked?

This website is using a security service to protect itself from online attacks. The action you just performed triggered the security solution. There are several actions that could trigger this block including submitting a certain word or phrase, a SQL command or malformed data.

What can I do to resolve this?

You can email the site owner to let them know you were blocked. Please include what you were doing when this page came up and the Cloudflare Ray ID found at the bottom of this page.