Jornal Povo

Procurador do MPRJ condenado por falsificação recebeu mais de R$ 2,7 milhões de salário desde 2012

Um procurador do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) que foi condenado por falsificação e afastado de suas atividades em 2007, já recebeu mais de R$ 2,7 milhões em salários desde 2012, mesmo sem trabalhar.

Elio Fischberg é acusado de falsificar assinaturas de colegas para arquivar investigações e já foi condenado em quatro processos, só que até hoje não perdeu o cargo. Os valores que o procurador recebeu nos cinco primeiros anos de afastamento, entre 2007 e 2012, não estão no Portal da Transparência do Ministério Público.

Mas, de setembro de 2012 a outubro de 2019, Fischberg recebeu mais de R$ 2,7 milhões dos cofres públicos. Em uma das quatro condenações, o procurador não tem mais a possibilidade de recurso.

Ele foi condenado por ter falsificado, em 2002, a assinatura de colegas do Ministério Público no pedido de arquivamento das investigações contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha.

Fischberg pegou 3 anos e 10 meses de prisão, em regime aberto, mas a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de R$ 300 mil.

Cunha era alvo de três inquéritos que apuravam irregularidades na Companhia de Habitação do Estado do Rio, no período em que ele foi presidente da empresa. Cunha sempre negou ter conhecimento da fraude cometida por Fischberg.

Em 2011, o MP entrou na justiça com uma ação civil pedindo que Elio perdesse o cargo de procurador de justiça.

Depois de inúmeros recursos nos últimos 8 anos, o MP apresentou no fim de outubro as suas alegações finais.

Segundo o Ministério Público, “Salta aos olhos a incompatibilidade entre os delitos praticados e o exercício do cargo de procurador de justiça”.

O MPRJ conclui que a decretação da perda do cargo contribuirá para diminuir a sensação geral de impunidade.

Em nota, o procurador de justiça Elio Fischberg diz que, quando foi afastado do cargo, em setembro de 2007, pediu para fazer qualquer trabalho administrativo ou jurídico, interno no próprio Ministério Público. 

Em relação aos salários que vem recebendo sem trabalhar, Fischberg alegou que a lei orgânica do MP lhe garante esse direito durante o processo judicial para poder se defender.

“Eu não poderia chamar isso de imoral porque está dentro dos ditames da lei. Agora, minha opinião pessoal, não jurídica, apesar de ser advogado, é que é um absurdo. Não faz sentido uma situação dessa”, diz Hermano Cabernite, especialista em direito administrativo.

A produção da GloboNews entrou em contato com o MPRJ sobre a alegação de Fischberg de que ele havia pedido para trabalhar durante o período de afastamento, mas até o momento não recebeu resposta.

Nota do procurador

1) Quando fui afastado do exercício do cargo, em setembro de 2007, requeri, ainda da tribuna na sessão no Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Rio de Janeiro, que se fizesse minha designação para qualquer trabalho administrativo ou jurídico, interno no próprio Ministério Público, e isso constou de ata;

2) Afirmei, então, que a lei determina isso e todos sabem que sempre trabalhei muito, por quase quarenta anos no MP-RJ, e não sou de não trabalhar ou de ganhar sem trabalhar e que isso seria aproveitado contra mim, dentro e fora da instituição, caso não o fizesse e para isso teria de ser designado, mesmo afastado do cargo.

3) O Órgão Especial deliberou que cabia ao Procurador-Geral de Justiça de então, Marfan Martins Vieira, fazer essa designação para trabalho, o que ele nunca fez.

4) Durante o processo disciplinar, reclamei disso, em depoimentos, na Corregedoria do MP, também não tendo sido tomada qualquer providência a respeito da omissão do Procurador Geral de então.

5) Os Procuradores Gerais que se seguiram, Claudio Soares Lopes e Eduardo Gussem, permaneceram omissos também.

6) A lei orgânica do MP, de todo modo, me garante percepção da remuneração durante o processo judicial, nesse caso, para poder me defender, e a omissão de me atribuírem trabalho enquanto isso, no MP, não é minha, mas de três Procuradores Gerais, descumprindo determinação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.

7) Minha remuneração é das menores, se não a menor, dentre todos os Procuradores de Justiça, durante todo esse tempo.

8) O julgamento a que se refere o e-mail da Globo News, a ocorrer proximamente, ao contrário do que diz o e-mail, não é nem será da própria ação civil pública em que se pede a perda do cargo, mas sim de um recurso meu, com base em voto vencido em meu favor, contra o indeferimento, por maioria, de produção de provas orais, documentais e pericial que requeri ainda agora, no andamento do processo, e contra a nulidade do próprio julgamento em que a produção dessas provas me foi indeferida, nulidade essa apontada no voto vencido naquele julgamento.

9) A condenação criminal não me impede de exercer defesa nessa ação civil pública e de produzir as provas que pretendo, porque os objetos dos processos são diferentes e assim as provas podem e devem ser livremente produzidas, no exercício do direito de defesa que tenho.

Via: G1