O consumidor que precisar de sacolas plásticas ao realizar suas compras nos supermercados deve ficar atento a partir desta sexta-feira. Segundo o Procon Estadual, após essa data, os estabelecimentos não serão mais obrigados a oferecer gratuitamente as duas primeiras sacolas plásticas para os clientes. A medida faz parte da da lei 8473/19, em vigor desde 26 de junho deste ano.
A lei proibiu que os estabelecimentos comerciais com mais de 10 funcionários distribuíssem sacos ou sacolas plásticas descartáveis compostas por polietilenos,
polipropilenos e/ou similares. Estas deveriam ser substituídas por outras com resistência de no mínimo 4, 7 ou 10 (dez) quilos confeccionadas com mais de 51% de material vindos de fontes renováveis. O percentual restante preferencialmente derivado de material reciclado nas cores verde e cinza.
Nos primeiros seis meses do cumprimento da medida os supermercados deveriam disponibilizar até duas sacolas gratuitamente. Ao acabar este prazo, à partir do dia 27 desse mês, os estabelecimentos poderão distribuir as sacolas mediante cobrança máxima de seu preço de custo, neste incluídos os impostos.