partir do dia 1º de janeiro, os proprietários de veículos poderão pagar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) do Detran-RJ, que será liberada no site do banco Bradesco. A GRT reúne as taxas de licenciamento anual e de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A soma dos valores chega R$ 210,48, sendo R$ 150,34 referentes ao licenciamento e R$ 60,14 relativos ao documento veicular. No ano passado, o custou o total foi de R$ 202,55.
Os valores das taxas estaduais tiveram um aumento de 3,9%, seguindo o reajuste aplicado na base de cálculo da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio (UFIR-RJ), que a partir de 1º de janeiro será de R$ 3,5550.
Já a emissão da Guia de Regularização de Débitos (GRD), referente ao IPVA 2020, também poderá ser emitida por meio do site do Bradesco, mas somente a partir do dia 10 de janeiro, de acordo com informações do banco. Além dessas taxas, o motorista terá que emitir o boleto do DPVAT no site da Seguradora Líder.
O governo estadual divulgou, na semana passada, as datas e os valores venais que servem de referência para o cálculo do valor do IPVA. O vencimento da cota única ou da primeira parcela, para os veículos com finais de placa 0 será 21 de janeiro. Os motoristas cujos veículos têm finais de placa 9 terão até 3 de fevereiro para pagar a primeira cota. Os contribuintes terão 3% de desconto para o pagamento integral à vista.
O governo informou que o imposto de 2020 será, em média, 3,26% menor na comparação com 2019. No caso dos automóveis, a redução média será de 3,6%. Para motos, o tributo cairá 2,06%, em média.
Cobrança foi parar na Justiça
O pagamento da taxa de licenciamento de veículos no Rio foi parar na Justiça em 2019. Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) chegou a suspender a cobrança da taxa de licenciamento e da taxa de emissão CRLV, somadas na GRT, sob a alegação de que a vistoria deixou se ser obrigatória no estado.
Em fevereiro, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), desembargador Claudio de Mello Tavares, decidiu que os motoristas devem pagar as duas taxas. O magistrado argumentou, na ocasião, que a vistoria veicular não é a única atividade que cabe ao Detran-RJ no âmbito de suas atividades de consentimento e fiscalização e que os tributos estão previstos em lei, no Código Tributário Estadual.