Jornal Povo

Netflix pede ao STF para anular decisão que proibiu Especial de Natal do Porta dos Fundos

A Netflix recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (9) para pedir a liberação do “Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”. A exibição do vídeo foi suspensa pela Justiça do Rio de Janeiro, nesta quarta (8), atendendo ao pedido de uma associação católica.

A produtora Porta dos Fundos tem sido criticada nas redes sociais por vários grupos cristãos pela maneira como retratou Jesus no programa de humor, lançado na plataforma de streaming. O filme insinua que Jesus teve uma experiência homossexual após passar 40 dias no deserto.

O desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acatou o pedido da associação católica Centro Dom Bosco de Fé e Cultura e mandou suspender a exibição do vídeo em todo o país. O mesmo pedido já tinha sido negado em primeira instância e durante o Plantão Judiciário.

A Netflix afirma que “a decisão proferida pelo TJ-RJ tem efeito equivalente ao da bomba utilizada no atentado terrorista à sede do Porta dos Fundos: silencia por meio do medo e da intimidação”. A empresa também classifica a suspensão como censura.

“A verdade é que a censura, quando aplicada, gera prejuízos e danos irreparáveis. Ela inibe. Embaraça. Silencia e esfria a produção artística”, diz.

O relator do pedido é o ministro Gilmar Mendes, mas a ação foi distribuída ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Como o Poder Judiciário está em recesso até fevereiro, cabe a Toffoli julgar as questões que ele considerar urgentes.

Na liminar (decisão provisória), o desembargador defendeu que o direito à liberdade de expressão, imprensa e artística não é absoluto. E tratou a decisão como um recurso à cautela para acalmar os ânimos até que se julgue o mérito do caso. O desembargador afirmou também que a suspensão é mais adequada e benéfica para a sociedade brasileira, de maioria cristã.

Para a Netflix, a decisão do tribunal desobedece a entendimento anterior do STF. “Tal ingerência judicial sobre o conteúdo cinematográfico equivale, ainda, a verdadeira censura ampla e geral. É que as decisões reclamadas, caso mantidas, têm o condão de causar um efeito silenciador no espectro da liberdade de expressão sobre outros conteúdos”, afirma.

A Netflix também questiona decisão do desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa que, em dezembro, determinou que fosse colocado “um aviso de gatilho de que se trata de uma sátira que envolve valores caros e sagrados da fé cristã” na exibição do filme e de sua publicidade.

Segundo a ação, as restrições não têm “qualquer previsão constitucional, em subversão ao regime de liberdade de expressão e manifestação artística”.

“Exige-se algo que silencia; que inibe sem respaldo constitucional. Vai-se muito além da classificação indicativa”, diz o pedido.

Via: G1