Jornal Povo

Crise da água: saiba o que é preciso comprovar para reclamar contra a Cedae no Procon-RJ

Desde que a água começou a sair das torneiras da cidade do Rio e da Baixada Fluminense com cor, gosto e cheiro alterados, há 18 dias, o Procon-RJ recebeu 15 pedidos de estorno pelas despesas geradas por conta da qualidade da água, mas apenas um foi convertido em reclamação formal contra a Cedae. De acordo com a autarquia, os registros restantes não tinham informações suficientes para que os processos administrativos fossem criados. A maior parte das demandas foi pedindo ressarcimento no valor gasto na compra de água mineral.

Até terça-feira (21), moradores de bairros da Zona Oeste (Barra da Tijuca, Jardim Sulacap, Realengo e Campo Grande) e da Zona Norte (Oswaldo Cruz, Cordovil, Vila Isabel e Ricardo de Albuquerque) foram os que mais reclamaram ao Procon-RJ, mas também houve reclamações no Largo do Machado, na Zona Sul da cidade. O bairro de São Cristóvão, primeira localidade com denúncias de moradores, não registrou até o momento nenhuma reclamação formal contra a Cedae. Moradores da Baixada Fluminense também não abriram nenhum registro contra a estatal.

O número baixo de solicitações tem uma explicação, de acordo com a autarquia de defesa do consumidor: há de se ter atenção às informações e documentos necessários na hora de formalizar um protesto contra o serviço prestado pela estatal. Um dos 15 registros, por exemplo, foi um pedido de ressarcimento por medicamentos comprados por uma consumidora que ficou doente após ingerir a água fornecida pela Cedae, mas que no momento do registro do caso, não tinha os documentos necessários.

De acordo com o Procon-RJ, para abrir uma reclamação contra a Cedae por conta da crise de abastecimento de água, cada consumidor precisa ter em mãos os seguintes dados:

  • número do cliente (ou matrícula, disponível na parte superior da conta de água);
  • qual o teor da reclamação (por exemplo: restituição de valor pago na compra de água mineral, filtro de carvão ativado ou outro item em decorrência da qualidade da água);
  • valor reclamado;
  • documentos que comprovem o gasto (por exemplo: número da nota fiscal)

Ainda de acordo com a autarquia, em caso de despesas médicas em decorrência da qualidade da água fornecida pela Cedae, é necessário um laudo médico informando que a causa da doença foi a água.

As reclamações podem ser feitas presencialmente em um dos seis postos de atendimento do Procon na capital fluminense e na Baixada. A relação com o endereço completo das agências está disponível online. Outra opção de atendimento é pelo aplicativo da autarquia. O “ProconRJ” está disponível para download gratuito para celulares Android e IOS, e possibilita que os consumidores possam anexar fotos de comprovantes de pagamento e documentos. Já no site (http://www.procononline.rj.gov.br/), basta inserir os dados pedidos pelo sistema.

Com as informações completas fornecidas, a autarquia pode formalizar a queixa contra o serviço. A próxima etapa é administrativa, onde é feito um contato com a Cedae. Segundo o Procon, caso não haja um acordo — ou a estatal responda e prove que agiu de forma legal e de alguma forma tente transferir a responsabilidade para o consumidor, ou se negue a resolver o problema em questão — o caso pode ser ainda discutido na Justiça. Um procedimento, no entanto, não exclui o outro, e os dois podem se desenrolar concomitantemente.

Via: Jornal Extra