Jornal Povo

Produtor rural e piloto são condenados por lançar agrotóxico em indígenas

Um proprietário rural, um piloto de avião e uma empresa agroindustrial foram condenados a pagar, juntos, R$ 150 mil a uma comunidade indígena de Mato Grosso do Sul. Em 2015, um avião despejou sobre a comunidade Tey Jusu o fungicida Nativo, um agrotóxico utilizado no controle de fungos em frutas e outros alimentos.

Ao entrar em contato com a substância tóxica, os indígenas —entre eles, crianças— apresentaram sintomas de febre, dores de cabeça e de garganta, e diarreia. Segundo o MPF (Ministério Público Federal), o produtor rural da empresa C. Vale – Cooperativa Agroindustrial autorizou a aplicação do agrotóxico ciente de que estava cometendo um ato ilegal e de “conduta reprovável”.

A decisão, inédita no âmbito da Justiça Federal do Mato Grosso do Sul, foi tomada na 1ª Vara Federal de Dourados pelo juiz Rubens Petrucci Junior em dezembro do ano passado.

O piloto condenado foi identificado a partir de vídeos feitos pelos indígenas da comunidade, localizada em Caaparó, a cerca de 270 quilômetros de Campo Grande. A partir das imagens, o prefixo da aeronave foi identificado, o que levou os investigadores ao piloto da aeronave.

Para o MPF, ao despejar os agrotóxicos sobre os indígenas, tanto o piloto quanto o produtor rural infringiram as leis estabelecidas pelo Mapa (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento), que determinam que somente é “permitida a aplicação aérea de agrotóxicos em áreas situadas a uma distância mínima de quinhentos metros de povoações”.

Alguns dos barracos dos indígenas estavam localizados a distâncias de 30 e 50 metros da área onde foi despejado o produto agrotóxico. Desta forma, argumenta a Procuradoria, o produtor rural assumiu o risco ao autorizar o avião a borrifar a substância.

Ao tentar contrapor as acusações do MPF, os réus culparam os indígenas, que teriam se afastado da aldeia e adentrado a lavoura “exatamente no dia e na hora” da aplicação dos agrotóxicos. A Justiça, todavia, não reconheceu o argumento e considerou que os documentos apresentados pelo MPF provaram a existência de barracos próximos à plantação.

Segundo o juiz, a indenização imposta é resultado da “ofensa à coletividade indígena —lesão à honra e à dignidade”. “A dignidade humana é por excelência o bem jurídico supremo, pois fundamento e a finalidade mesma do Estado Democrático de Direito”, escreveu o magistrado.

Procurada pelo UOL, a C. Vale não se manifestou até o momento.

Via: Notícias UOL

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