Uma empresa de ônibus do Rio de Janeiro foi condenada, após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por exigir dos motoristas e dos cobradores o ressarcimento de avarias, multas, furtos ou roubos e desgaste de peças, entre outras despesas. Os funcionários eram obrigados a restituir esses valores por meio da assinatura de vales, como se fossem adiantamentos salariais.
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu que a empresa deverá pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 50 mil pelas exigências ilegais impostas a seus empregados, e aplicou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas na sentença.
De acordo com o MPT, a empresa “na ânsia de aumentar seu lucro, violou a legislação trabalhista adotando prática ilegal de assinatura de vales para justificar todo e qualquer desconto no salário do empregado, sem a legitimação de comissão de sindicância, restando por transferir aos empregados, de forma maliciosa, o ônus do empreendimento”.
Via: Jornal Extra