Em sessão confusa nesta quarta-feira, o Conselho Deliberativo do Vasco aprovou as atas das eleições diretas, adiou a votação da reforma do estatuto e instaurou uma comissão para julgar o presidente do clube, Alexandre Campello.
Ao aprovar as atas da reunião de 4 de dezembro, que ratificou de forma unânime as eleições diretas no clube, o Conselho Deliberativo dá mais um passo para garantir que o pleito de novembro será decidido pelos sócios do clube. Até 2017, essa responsabilidade pertencia ao próprio conselho. Agora falta apenas a convocação da Assembleia Geral para assegurar o pleito direto – leia mais nesta reportagem de 14 de janeiro.
Como a reforma do estatuto era uma questão mais polêmica, alguns grupos de conselheiros contrários às mudanças combinaram de não comparecer ou não assinar a lista de presença propositalmente para não dar quórum. Eram necessários 151 conselheiros para votar a mudança no estatuto.
Após Roberto Monteiro, presidente da mesa, solicitar aos que não assinaram a lista que se retirassem, caso de Carlos Leão, presidente da Cruzada Vascaína, o clima esquentou.
Por sugestão do presidente da Assembleia Geral do clube, a votação da reforma do estatuto ficou para a próxima terça-feira – veja no fim desta reportagem as principais mudanças propostas.
A surpresa da sessão ocorreu após o adiamento da reforma, quando o presidente do Conselho Deliberativo, Roberto Monteiro, convocou uma comissão de justiça para julgar o presidente do clube, Alexandre Campello, que estava na sede da Lagoa. Os dois são inimigos políticos declarados.
De acordo com Monteiro, uma comissão de sindicância notificou Campello em 18 de janeiro para apresentar em até 10 dias a lista de sócios que entraram no clube em agosto de 2019, quando houve uma associação maior do que o normal.
Encerrado o prazo, o presidente do clube não apresentou a lista e, por isso, Monteiro decidiu convocar uma comissão formada por 11 conselheiros, que vão se reunir na sexta-feira, às 18h, em São Januário. Se Campello não apresentar a lista até lá, ele pode até ser suspenso do cargo. Mas a pena decidida pela comissão só seria colocada em prática se aprovada posteriormente pelo Conselho Deliberativo.
Os 11 nomes da comissão foram indicados por Roberto Monteiro. Após o fim da sessão, Campello afirmou que considera a convocação um ato político. Segundo o presidente, ele já disponibilizou por ofício uma sala e um computador para a comissão checar a lista de sócios.
Pontos principais da reforma do estatuto:
As mudanças do primeiro texto para votação da reforma do estatuto passam por alguns pontos, como por exemplo:
– aumento de um para dois anos para novo associado do clube poder votar; a proposta anterior era de três anos.
– aumento de cinco para sete anos para novo associado do clube poder ser votado; a proposta anterior falava em nove anos.
Em outro ponto da proposta, o Conselho vai avaliar proposta de redução do valor do título de sócio proprietário (atualmente R$ 2.500) para no máximo um salário mínimo. O projeto de reforma do estatuto também prevê punição em caso do gestor do clube ter contas reprovadas, com inelegibilidade por 10 anos. Todas essas mudanças – com exceção das diretas – teriam valor somente após as eleições de 2020, que ainda não têm data prevista.
Confira tais pontos da reforma estatutária nos trechos abaixo:
CAPÍTULO IV – DO SÓCIO PROPRIETÁRIO
Parágrafo Segundo – Em nenhuma hipótese cobrar-se-á por parte do Clube, ao público, valor excedente a um salário mínimo, vigente à época, pela venda de um título de Sócio Proprietário.
CAPÍTULO XVII – DO PROCESSO ELEITORAL E DA POSSE
Seção III – Do Direito de Voto
Art. 130 – Tem direito a voto nas Assembleias Gerais, os sócios das categorias descritas nos incisos III, IV, V, VII, IX e X do Art. 10 deste Estatuto, desde que até a data de 31 de agosto do ano eleitoral, bem como sócios gerais remanescentes e campeões que não migraram para outra categoria e preencham as seguintes condições:
I – sejam maiores de 18 (dezoito) anos;
II – estejam associados ao CLUBE há, no mínimo, 2 (dois) anos e estejam quites, dentro do critério de efetividade social, estabelecido no artigo 159 desse Estatuto.
Seção IV– Elegibilidade
Art. 132 — As Presidências dos diversos Poderes o 1º (primeiro) e o 2º (segundo) VicePresidente da Diretoria Administrativa, metade no mínimo, dos Membros do Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal são de origem eletiva, na forma e condições estabelecidas neste Estatuto.
I – Exceto para os cargos indicados no Parágrafo Primeiro, são condições essenciais para a elegibilidade ter o sócio mais de 21 (vinte e um) anos de idade e a efetividade social mínima de 07 (sete) anos consecutivos na data de 31 de agosto do ano eleitoral. ou dia útil subsequente, caso a data caia num fim de semana ou futuro feriado.
CAPÍTULO XIX – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 149
Parágrafo Segundo – A reprovação das contas no Conselho Deliberativo impor-se-á ao gestor sua inelegibilidade por 10 (dez) anos no Clube além das medidas cabíveis de responsabilização que o clube promoverá em função das motivações da reprovação das contas de seu gestor.