Jornal Povo

Novo valor do salário mínimo, de R$ 1.045, entra em vigor neste sábado. Veja o que muda

RIO – No dia 31 de dezembro, o presidente Jair Bolsonaro decretou um aumento de 4,1% no salário mínimo, que passou de R$ 998 para R$ 1.039. O reajuste foi feito com base em estimativas para a inflação. Porém, com a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) consolidado de 2019 para 4,48%, o governo decidiu corrigir o piso nacional para R$ 1.045.

O novo valor começará a valer neste sábado e altera, além de salários e aposentadorias, valores do PIS, seguro-desemprego, indenizações da Justiça, e contribuições dos trabalhadores e de microempreendedores individuais (MEIs).

No piso:No Brasil, 2,9 milhões de mulheres com diploma recebem um salário-mínimo

Para trabalhadores cujo salário acompanha o piso nacional, o valor de R$ 1.045 será aplicado no vencimento de fevereiro, que é pago em março.

Atualmente, o valor do seguro-desemprego varia de acordo com o salário que o trabalhador tinha. Mas, como ninguém recebe menos do que o piso nacional, essa parcela também vai subir.

PIS/Pasep

O aumento do piso nacional corrige também o valor do abono salarial do PIS/Pasep pago a 25 milhões de trabalhadores da inciativa privada (PIS) e a militares, servidores e empregados de empresas públicas (Pasep).

O valor recebido de PIS/Pasep varia de acordo com o número de meses trabalhados no ano-base. Para quem trabalhou por apenas um mês em 2019, o montante mínimo — que era de R$ 84 — vai subir para R$ 87,08. Para quem teve vínculo o ano inteiro, o valor subirá de R$ 998 para R$ 1.045.

Seguro-desemprego: benefício é negado a trabalhador que tem MEI ou empresa com CNPJ ativo

Indenizações judiciais

A correção do salário mínimo aumenta também o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais. No primeiro caso, o valor máximo é de 40 salários mínimos.

Essa é esfera para quem move processos contra bancos e empresas privadas, por exemplo. Portanto, o limite máximo vai subir de R$ 39.920 (em 2019) para R$ 41.800.

Já os Juizados Especiais Federais são procurados por pessoas que querem mover processos contra a União e seus órgãos, a exemplo do INSS. Neste caso, o teto das indenizações é de 60 pisos nacionais. O valor máximo, portanto, vai subir de R$ 59.880 (em 2019) para R$ 62.700.

Viu isso?Aposentado que recebe acima do mínimo pode ter nova fórmula de reajuste

BPC/Loas

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — pago pelo INSS a idosos e pessoas com deficiência carentes — também baseia-se no salário mínimo nacional. Por isso, os beneficiários terão o valor corrigido pelo piso.

Para ter direito ao pagamento, é preciso ter mais de 65 anos ou uma deficiência que impeça a pessoa de trabalhar, além de renda mensal de até 25% do piso nacional por pessoa da família. Em 2019, essa renda mínima exigida por pessoa era de R$ 249,50. Essa exigência vai subir para R$ 261,25.

Bolsa Família:volta a ter fila, com 500 mil inscritos em apenas um ano

Alíquotas previdenciárias

Com o reajuste do salário mínimo, as alíquotas de contribuição dos trabalhadores da iniciativa privada também mudaram.

Valores novos válidos para os salários de janeiro e fevereiro de 2020 (pagos em fevereiro e março):

  • Até R$ 1.830,29  – 8%
  • De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52  – 9%
  • De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06 – 11%

Vale destacar que, a partir de março de 2020, essas alíquotas de contribuição também vão mudar, por conta de reforma da Previdência, promulgada no ano passado.

ConfiraAs novas faixas de contribuição ao INSS para 2020. Teto será de R$ 6.101,06

Hoje, os empregados da iniciativa privada recolhem de 8% a 11%, dependendo do salário. A nova regra prevê alíquotas que variam de 7,5% a 14%, distribuídas em mais faixas salariais.

As novas alíquotas serão progressivas, ou seja, vão incidir sobre faixas de salário, como no Imposto de Renda (IR).

  • Até R$ 1.045   – 7,5%
  • De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 – 9%
  • De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40  – 12%
  • De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06  – 14%

Esses novos descontos serão feitos em abril (referentes à folha de pagamento de março).

Falta de vagas formais: Jovens decidem criar seu próprio emprego como MEI

Contribuição do MEI

A partir de fevereiro, os microempreendedores individuais (MEIs) formalizados pagarão R$ 52,25 por mês de contribuição previdenciária. O valor corresponde a 5% sobre o novo salário mínimo de R$ 1.045.

O pagamento desse recolhimento se dá através da guia DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e pode ser feito por débito automático, online, ou boleto bancário. A guia é emitida no Portal do Empreendedor.

Fonte: O Globo