Um projeto de R$ 2 milhões da Secretaria Estadual de Esporte e Lazer do Rio comprou até água superfaturada.
Entre junho de 2018 e janeiro de 2019, foram compradas 4.620 garrafas de um litro e meio. Cada uma custou R$ 4,90. Em uma grande rede atacadista, o produto custa R$ 1,89 — menos da metade do valor, mesmo em meio à crise hídrica.
A água foi comprada pela Organização Social Sessub, contratada pelo governo para criar núcleos esportivos. O Sessub fez uma pesquisa de mercado, mas a cotação era falsa.
“Esse caso é um exemplo típico de crime contra a administração pública. Além disso, estão praticando mais um caso de improbidade administrativa. Não houve a fiscalização quanto ao superfaturamento”, opina o especialista em Direito Administrativo Manoel Peixinho.
O projeto prometia esporte e lazer gratuitos para duas mil pessoas em vulnerabilidade social. O contrato foi assinado em 2018, na gestão de Luiz Fernando Pezão, e prorrogado na gestão de Wilson Witzel.
Outros produtos superfaturados comprados pelo instituto foram uma tenda e um HD externo. Todas as compras foram feitas com a mesma empresa, a Boridafi Soluções em Serviços.
O dono é primo de Paulo Penna, que foi vice-presidente da organização.
O contrato é um convênio do governo do Rio com o federal. Do total de R$ 2 milhões desse contrato, o instituto Sessub já recebeu R$ 1,4 milhão — 80% do valor saiu dos cofres do governo. O restante, do governo federal.
Em nota, a Secretaria responsabilizou a Sessub pela pesquisa de preço e compra. E disse que a “análise dos valores cabe aos órgãos competentes para a realização do controle externo”, como o MP e o TCE.
“A secretaria de esporte não pode simplesmente se omitir, dizer que não é da responsabilidade dela. Os recursos envolvidos na compra de produtos pela OS são recursos públicos. E todo recurso público deve ser fiscalizado. Cada centavo deve ser objeto de fiscalização”, rebate o especialista Manoel Peixinho.
A Secretaria estadual negou três vezes o pedido da GloboNews para ter acesso à documentação sobre o gasto público. O prazo estipulado para um órgão público cumprir a Lei Federal de Acesso à Informação é de 20 dias. A liberação só ocorreu dois meses depois, com determinação da Ouvidoria Geral.
Via: G1