O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, manteve o bloqueio dos bens e contas bancárias do prefeito de Itaguaí, Carlo Busatto Junior, o Charlinho (MDB), que tem uma condenação penal de 14 anos, responde a várias ações cíveis e está sendo investigado pela Câmara de Vereadores sob a acusação de nepotismo. O bloqueio foi decidido pelo juízo da 2ª Vara Cível local, confirmado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e mantido este mês pelo STF.
O bloqueio se deu na ação civil pública: 0012661412017.8.9,0024 movida pelo Ministério Público. O processo atinge ainda a primeira dama e Secretária de Educação: Andreia Cristina Marcello Busatto, a filha do casal Bruna Busatto Calil e Monica Elizabeth Marcello Maia, cunhada do prefeito, além das empresas Serramar Empreendimentos e Participações, CB Empreendimentos Imobiliários e Participações, CBJ Investimentos e Participações Societárias, Internáutica Call Center Serviços de Contatos Telefônicos e Ciacall Center Serviços de Contatos Telefônicos.
Depois de recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio e não obter sucesso a defesa de Charlinho resolveu apelar ao STF, onde o pedido foi negado. “O recurso não merece acolhida”, escreveu o ministro Luis Roberto Barroso em um trecho de sua decisão judicial.
Fonte: Elizeu Pires