O Detran não precisará realizar vistoria veicular em casos de Transferência de Propriedade Especial. A Lei 8.740/2020, publicada ontem no Diário Oficial, prevê a dispensa para diversos casos.
Estão dispensados da vistoria os veículos que foram comprados para revenda em concessionárias, os furtados e roubados que tenham sido recuperados, os danificados com indenização de seguradora e os apreendidos por inadimplência contratual.
De acordo com a lei, a medida tem a finalidade de dispensar as financeiras, seguradoras e cooperativas, que promovam serviços de proteção veicular, de realizar a vistoria de veículos adquiridos em caráter temporário nas hipóteses de revenda, busca e apreensão e leilão nos casos de indenização do segurado ou cooperativado.
Em todos casos, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), emitido pelo órgão, deverá conter a expressão “vistoria especial”. O texto também proíbe que seja incluída no documento a expressão “vedada a circulação”.
Fonte: O Dia