Jornal Povo

Aras vê inconstitucionalidades na política de segurança de Witzel

O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou, nesta segunda-feira, ao Supremo Tribunal Federal (STF), entendimento de inconstitucionalidade de ações da política de segurança do governador Wilson Witzel (PSC). Para Aras, as irregularidades são cometidas através do fim do adicional pago aos policiais que apresentem redução em índices de letalidade em operações e nos casos em que tiros são disparados de helicópteros durante as ações.

O parecer de Aras foi feito no Arguição de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPF) 635, proposta pelo PSB. A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende o conhecimento parcial da ADPF.

Para o procurador-geral as medidas previstas nos decretos que estabelecem as duas medidas não têm amparo constitucional e afrontam o direito à dignidade, à vida, à igualdade e à segurança. No documento, Aras sustenta que as decisões do Executivo fluminense não atendem padrões mínimos de razoabilidade e de proporcionalidade e, por isso, merecem ser declarados inválidos pela Corte.

Segundo o procurador-geral, os decretos, assim como as declarações públicas de Witzel “evidenciam desvio de finalidade nas práticas administrativas adotadas em matéria de segurança pública na localidade, afrontando os preceitos fundamentais da dignidade humana e da vida”.

Desde 2011, o governo do estado premiava com gratificações PMs dos batalhões e policiais civis das delegacias que apresentassem redução de homicídios decorrentes de intervenções policiais. Em setembro do ano passado, no entanto, no entanto, Witzel alterou a norma e retirou a redução da letalidade policial do cálculo do Índice de Desempenho de Metas (IDM).

Para Aras, apesar de o governador ter legitimidade para editar decretos, a alteração do cálculo está em descompasso com a Constituição – principalmente no contexto atual da segurança pública no Rio, e considerando a condenação pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso da chacina da Favela Nova Brasília.

No caso de policiais poderem atirar de helicóptero, o procurador-geral entende que o governo fluminense optou por manter a política de segurança praticada durante a intervenção federal na segurança do estado, em 2018. Para a PGR, no entanto, “a utilização de tiro embarcado como estratégia de rotina em operações não se harmoniza com a perspectiva constitucionalizada de discricionalidade administrativa”.

Aras ressaltou ainda que dados estatísticos colhidos pelo Centro de Pesquisa de Letalidade Policial do Ministério Público estadual (MPRJ) demonstram que o Rio tem a polícia mais letal do Brasil, embora não esteja entre os dez estados mais violentos do país.

AÇÃO DO PSOL

No parecer, o procurador-geral lembra que defendeu o não conhecimento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental semelhante proposta pelo Psol (APDF 594) por entender que esta não seria a via adequada para questionar declarações e condutas do governador. A PGR avisa que, por outro lado, a a ação proposta pelo PSB não se limita a aspectos relacionados às entrevistas e publicações em redes sociais, mas indica atos concretos e objetivos praticados por Witzel.

Dessa maneira, Aras diz avaliar que a ADPF apresentada pelo PSB deve ser conhecida, uma vez que apontou concretamente atos do Poder Público supostamente lesivos a preceitos fundamentais.

Ainda segundo a PGR, a ADPF 635 são citados 17 itens como sendo inconstitucionais. Aras explica que os outros 15 itens já são objeto de atuação do MPRJ, ou contam com outros meios eficazes para sanar as lesividades apontadas. O parecer detalha, por exemplo, que o uso de mandados de busca e apreensão coletivos e genéricos já tem atuação do Ministério Público como amicus curiae nos autos do habeas corpus 154.118/RJ, que tramita sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, no STF.

“Nota-se que o MPRJ, no exercício de suas atribuições constitucionais, tem adotado medidas com vistas ao controle externo da atividade policial; à promoção da dignidade, saúde e segurança de civis e de agentes públicos; à aproximação dos membros da carreira aos cidadãos; à responsabilização de indivíduos pela prática de atos incompatíveis com o ordenamento jurídico, dentre outras atividades imprescindíveis à promoção de direitos e garantias fundamentais”, o procurador-geral defendeu.

WITZEL RESPONDE

Witzel respondeu pelo Twitter, na tarde desta terça, o parecer da PGR. O governador postou que “em vez de criticar a nossa política de segurança, de eficácia comprovada pela contínua redução dos índices criminais, o PGR Augusto Aras deveria explicar a razão da falta de ações efetivas do @MPF_PGR para impedir a entrada de drogas e armas de guerra no Brasil”.

A declaração do governador foi dada quando ele publicou uma notícia da apreensão de duas toneladas de maconha que estavam a caminho do Rio. Além de rebater às críticas do procurador-geral, Witzel também criticou as polícias Federal e Rodoviária Federal.

“Isso é resultado do sucateamento da @policiafederal e da @PRFBrasil, que têm valorosos agentes, mas estão sem a estrutura ideal. Parabenizo a @PCERJ pela apreensão. Vamos ao @STF_oficial cobrar o ressarcimento do custo do Estado nesse combate, uma atribuição da União”, escreveu.

Fonte: O Dia