Jornal Povo

Universitários orientam contribuintes a fazer a declaração do Imposto de Renda no Rio; serviço é gratuito

Os contribuintes que têm dúvidas sobre como preencher a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física contam com um serviços gratuitos de orientação no Rio de Janeiro. Ao menos duas universidades criaram mutirões para atendimento ao longos dos meses de março e abril.

Alunos do curso de Ciências Contábeis da Universidade Veiga de Almeida (UVA), supervisionados por professores, fazem um mutirão para oferecer auxílio aos contribuintes em duas unidades da universidade – na Tijuca e na Barra. Já a Estácio de Sá oferta o serviço, também prestados por alunos de Ciências Contábeis supervisionados por professores, em 11 unidades do Rio.

O prazo para envio da declaração teve início no dia 2 de março e vai até 30 de abril. O contribuinte que não enviar o documento no prazo está sujeito ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 165,74.

A Universidade Veiga de Almeida oferece o atendimento no campus da Barra da Tijuca às quintas e sextas-feiras das 15h às 18h. O atendimento é por ordem de chegada. Já no Campus Tijuca o atendimento começa no dia 21 de março. Lá, o serviço será prestado aos sábados (21/03 e 18/04), das 9h às 13h, e às terças-feiras (24/03, 31/03, 07/04 e 14/04) das 19h às 21h. Os interessados precisam fazer agendamento pelo e-mail [email protected].

Na Estácio de Sá, os serviços serão prestados, durante horário comercial nas unidades Tom Jobim (Barra da Tijuca), Taquara (Jacarepaguá), Madureira, Nova América (Del Castilho), Centro I (Av. Presidente Vargas), West Shopping (Campo Grande), Niterói, Nova Iguaçu, Teresópolis, Angra dos Reis e Macaé.

Em ambos os serviços o contribuinte precisa levar os informes de rendimentos, título de eleitor, CPF e cópia da declaração do ano anterior.

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019. O valor é o mesmo da declaração do IR dos últimos dois anos.

Também deve declarar:

  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Via: G1