Jornal Povo

Olá, caro leitor, tudo bem? Essa semana vamos falar sobre direito à informação do prontuário médico

O prontuário médico é o conjunto de informações e procedimentos feitos no paciente durante consulta ou atendimento hospitalar. Compete ao médico, em seu consultório, e ao estabelecimento de saúde a responsabilidade pela guarda e sua disponibilização.

Acontece que muitas pessoas têm a dúvida: “É possível que o médico ou estabelecimento de saúde (hospital e clínicas) se neguem a entregar o prontuário médico?”
A resposta é: NÃO!
Segundo o artigo 88 do Código de ética médica, o médico ou unidade de saúde, além de terem que elaborar um prontuário legível, são obrigados, caso solicitado pelo paciente ou representante legal, a entregar cópias do referido documento.
Ainda segundo o CDC, art. 72: (…) impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros: Pena de detenção de seis meses a um ano ou multa.”
Ou seja, caro leitor, você tem direito à ter acesso as informações em seu prontuário médico.

Vale ressaltar que, o prontuário pode ser digitalizado, segundo a lei 13.787 de 2018, porém, tem de ser assegurado a autenticidade do documento, o método de digitalização tem que conter todas as informações dos documentos originais e poderão ser destruídos após ter decorrido o prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro.
Ficou com alguma dúvida? Comente no site, quem sabe a sua dúvida não pode ser o próximo tema da nossa coluna?!
Até a próxima!

Thamyris de F.F.Cunha

214338-E OAB/RJ