A Justiça do Rio de Janeiro concedeu nesta terça-feira (17) liminar ao Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do estado e determinou a suspensão do almoço escolar nas escolas municipais da capital e a realização do programa “Sábado Carioca”.
O almoço tinha sido mantido nas escolas municipais do Rio apesar da interrupção das aulas na rede municipal.
Na decisão, a juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 14ª. Vara de Fazenda Pública, ressaltou que “o estado encontra-se em situação excepcional, em que deve-se evitar aglomerações e até a circulação nas ruas, tornando a continuidade desses projetos sociais (almoço nas escolas e o “Sábado Carioca”) eventos temerários para as crianças e adolescentes, bem como para os profissionais envolvidos.”
Via: G1