Jornal Povo

OS REFLEXOS DO CORONAVÍRUS NAS RELAÇÕES TRABALHISTAS: BREVES CONSIDERAÇÕES

 

Em meio a pandemia do coronavírus, observa-se uma crescente dificuldade de se conseguir um ambiente salubre de trabalho. Como consequência disso, diversos empregadores deverão adotar posturas que assegurem o cumprimento das determinações de autoridades públicas. Porém, deverão atentar-se para eventuais medidas judiciais que minimizem os prejuízos financeiros, que, infelizmente, já são uma realidade.
Neste viés, em apertada síntese, algumas medidas podem ser pensadas:

1- Férias coletivas:
As férias poderão ser antecipadas aos empregados. Importante não esquecer do pagamento que deve ocorrer com 48h de antecedência (S. 450, TST).
Diante da situação atípica, “vale a pena” correr o risco de desrespeitar o artigo 135 da CLT.

2- Licença remunerada:
As faltas são abonadas, ou seja, o empregado recebe o salário mesmo sem trabalhar. Se a licença for superior a 30 dias, o empregado perde o direito as suas férias proporcionais e se inicia novo período aquisitivo.

3- Acordo:
O empregador poderá acordar por escrito que o período de afastamento será compensado em horas extras, sendo no máximo 2 horas extras diárias até 45 dias.

4- Convenção coletiva ou acordo coletivo:
Através de convenção coletiva ou acordo coletivo é possível a suspensão do contrato de trabalho e da redução salarial.

*Fique atento:*

– Empregador deve assegurar pelo menos 1 salário mínimo ao empregado COMISSIONISTA, independente do volume das vendas.
– Não pode haver diminuição do salário fixo, independente da redução da atividade econômica, exceto com previsão em norma coletiva específica e expressa.
– O salário deve ser pago ao empregado que está de quarentena e as faltas são consideradas licença médica.
– Horas de trabalho em casa contam como jornada de trabalho.
– Pode ser considerado acidente de trabalho atípico o empregado infectado no ambiente de trabalho
– O empregado que recusar utilizar EPI (máscara, luvas, álcool gel etc) poderá ser punido com advertência, suspensão e/ou justa causa.

Elyne Portella

Portella Advogados
E-mail: [email protected]