Foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (17) as medidas de punição definidas pelos ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública, aos pacientes com Coronavírus que descumprirem o período de isolamento.
A portaria indica que medidas de prevenção ao vírus podem ser feitas por agentes locais de saúde. Além disso, policiais também estão autorizados a encaminhar pessoas a hospitais e casas sem mandado judicial.
Os descumprimentos das medidas podem configurar em crime de responsabilização civil. O caso também pode ser enquadrado em dois artigos do código penal: Art. 268, que é o crime contra saúde pública, com pena de um mês a um ano e multa; e Art. 330: crime de desobediência, com pena de 15 dias a seis meses, e multa.